Os formatos digitais de identificação possuem o mesmo valor legal e podem ser acessados pelo aplicativo Carteira Digital da Enfermagem (CDEnf)
Foi publicado na última quarta-feira, 26 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), a resolução para o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen nº 677/2021, que atualiza os padrões para confecção, distribuição e controle das Carteiras de Identidade Profissional (CIP), na versão impressa e digital (e-CIP), dos certificados de registro de empresas físico (CRE) e digital (e-CRE), bem como do certificado digital, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Os formatos digitais de identificação possuem o mesmo valor legal e poderão ser acessados por meio do aplicativo Carteira Digital da Enfermagem (CDEnf).
O aplicativo exigirá a conferência e validação de dados biométricos ou de credenciais, informação de usuário e senha concedidos pelos Conselhos Regionais, junto à base de dados do sistema de controle de carteiras para liberação do acesso ao documento.
O uso da CIP ou e-CIP é obrigatório para o exercício das atividades profissionais de Enfermagem e terá sua validade contada a partir da data de sua emissão.
Para enfermeiros, obstetrizes, auxiliares e técnicos, a validade é de cinco anos, podendo solicitar a renovação a partir de 90 dias antes do vencimento.
Está definido na resolução que o COFEN seja uma Autoridade de Registro da ICP-Brasil. Com a iniciativa todos os profissionais da enfermagem (enfermeiros, obstetrizes, auxiliares e técnicos) terão certificado digital em nuvem para assinar documentos eletrônicos.
Na prática serão mais de 2 milhões e meio de profissionais que poderão usufruir dos benefícios desta transformação digital.
A Resolução Cofen entra em vigor em 120 dias, a partir da data de publicação no DOU.
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
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