Tecnologia permite o recebimento de multas de trânsito pelo celular e pagamento com desconto de até 40%
Detran do Rio de Janeiro adotou, desde o início do ano de 2022, o Sistema de Notificação eletrônica (SNE).
A tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito permite que o motorista receba multas pelo celular e realize o pagamento com desconto de até 40%.
No país, 25 órgãos autuadores estaduais e 570 municipais já aderiram ao SNE. Desde 2018, todas as rodovias federais no Brasil utilizam o sistema.
Para utilizar o SNE, o usuário deve ter uma conta no Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na disponível na App Store e Google Play.
É o mesmo app utilizado para portar as versões eletrônicas da carteira de motorista e do documento veicular.
Depois de abrir a CDT, basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar o SNE. A partir daí, as novas multas serão emitidas eletronicamente e deixarão de ser enviadas pelo correio. Ao receber a notificação em formato digital, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo. Para ter direito ao desconto de 40%, é necessário reconhecer o cometimento da infração, com a desistência de interpor recursos. O cidadão também pode visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo.
Empresa
A pessoa jurídica que for utilizar o SNE deve possuir certificado digital e vincular a identificação no Portal Gov.br.
Com a adesão, é possível fazer a gestão das infrações no Portal de Serviços do Denatran. Logo após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos, o que torna mais fácil a gestão de grandes frotas.
Caso o cidadão tenha dúvidas se algum órgão autuador aderiu ou não ao SNE, é possível conferir a lista no Portal de Serviços do Senatran e verificar quais estados e municípios já integram o sistema.
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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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