Órgãos públicos e prestadoras de serviços serão supervisionados pelo Ministério da Gestão, tornando eficientes os programas sociais e benefícios
O governo federal estabeleceu, nesta sexta-feira (4/4), novas regras para compartilhamento de dados de endereço pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.
O objetivo é melhorar a eficiência na execução de programas sociais e na concessão de benefícios, direcionando-os às pessoas que realmente necessitam. A iniciativa faz parte do desenvolvimento da Infraestrutura Nacional de Dados (IND).
Segundo o Decreto nº12.428, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) será o órgão responsável pelo recebimento e tratamento desses dados e a Dataprev a sua operadora. “Esta também é uma medida que busca equilibrar a garantia de direitos com a sustentabilidade fiscal”, complementa o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.
Mascarenhas explica que o Brasil não possui, atualmente, uma base nacional na qual seja possível identificar e validar os endereços das pessoas, assim como os telefones e e-mails.
“Essas informações são necessárias para viabilizar a interação com os beneficiários da seguridade social. Além disso, a questão do endereço também é importante em situações específicas, como por exemplo para apoiar a validação de composição familiar de pessoas que dividem um mesmo espaço físico”, explicou.
Para o secretário, a falta desse compartilhamento de dados também pode gerar uma sobrecarga ao cidadão que precisar informar, a cada uso de serviço público, uma série de dados que o governo já tem.
Com essas informações, o governo poderá utilizar esses dados para validar os requisitos de concessão, manutenção e ampliação dos benefícios, incluídas as informações relativas à composição familiar dos beneficiários.
A partir da medida, o governo também poderá aprimorar a identificação do perfil dos beneficiários, o que permitirá, inclusive, uma interação mais efetiva com as pessoas beneficiadas e com aquelas que podem vir a ser.
Um exemplo recente do uso desse tipo de informação ocorreu na concessão do Auxílio Reconstrução, em resposta às enchentes no Rio Grande do Sul. Naquela época, foi necessário validar o local onde as pessoas moravam, correlacionando com os locais afetados pelas enchentes, para garantir que o pagamento fosse realizado apenas para as famílias que cumpriam os critérios estabelecidos pela legislação.
De acordo com a nova norma, os órgãos públicos federais deverão compartilhar com o MGI os dados constantes em suas bases. A finalidade é verificar os requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão, por exemplo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A ideia do governo é expandir o cruzamento de dados para todos os benefícios da seguridade social.
Já as prestadoras de serviços públicos, que serão fiscalizadas pelas agências reguladoras, também devem fazer o compartilhamento.
Assim, o governo poderá melhorar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da seguridade social. As prestadoras são aquelas que receberam concessão, permissão ou autorização do governo para prestarem serviço público, como as operadoras de água, luz e telefone.
Prazos e regras
O novo decreto também estabelece que a Secretaria de Governo Digital (SGD) do MGI será responsável por definir os procedimentos e os prazos para o compartilhamento e a atualização dos dados compartilhados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos. Em breve, essa regulamentação será divulgada pela secretaria.
Infraestrutura Nacional de Dados
Lançada em setembro de 2024 pelo governo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados (IND) é um conjunto de normas, políticas, arquiteturas, padrões, ferramentas tecnológicas e ativos de informação.
“Esse decreto faz parte do trabalho para usarmos os dados para beneficiar a população ofertando melhores serviços públicos. Essa infraestrutura tem o objetivo de promover o uso estratégico dos dados em posse dos órgãos, de forma a incentivar a interoperabilidade, ou seja, a troca de informações entre diferentes sistemas”, finaliza Mascarenhas.
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