As mudanças visam fortalecer a segurança cibernética do país e ampliar a participação da sociedade civil na gestão da ICP-Brasil
Governo Federal atualiza decreto que rege a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (9) o Decreto nº 11.984, que altera o Decreto nº 6.605, de 2008, e moderniza a estrutura do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil).
As mudanças visam fortalecer a segurança cibernética do país e ampliar a participação da sociedade civil na gestão da ICP-Brasil.
Comitê Gestor da ICP–Brasil
O Comitê Gestor da ICP–Brasil (CG ICP–Brasil) é a entidade máxima, integrante da arquitetura da Infra-estutura de Chave Pública Brasileira – ICP–Brasil, responsável pelo estabelecimento e administração das políticas a serem seguidas pelas Autoridades Certificadoras – AC integrantes desta estrutura.
Composição do CG ICP-Brasil
O Comitê passa a ter 8 membros titulares e 8 suplentes, dos quais 5 titulares e 5 suplentes representam a sociedade civil. Os membros da sociedade civil serão indicados por seu Secretário-Executivo e atuarão por um período de 2 anos, permitida a recondução. A Casa Civil da Presidência da República continua coordenando o Comitê.
Qual a função do CG ICP-Brasil?
O Comitê Gestor tem como atribuições acompanhar e fiscalizar o trabalho das instituições credenciadas para a certificação de diretores escolares no âmbito do programa. Também caberá ao comitê aprovar os padrões nacionais para diretores escolares e aprovar os critérios para a adesão de estados e municípios ao programa.
A norma determina que o CG ICP-Brasil será composto por 12 (doze) membros, sendo 5 (cinco) representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, e sete representantes dos seguintes órgãos:
– Casa Civil da Presidência da República;
– Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
– Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
– Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
– Ministério da Fazenda;
– Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
– Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os membros representantes do governo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
Já os membros da sociedade civil e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor que será Enylson Camolesi, Diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informaçã. Os membros da sociedade civil serão designados para período de dois anos, permitida a recondução.
São convidados para participar das reuniões do CG ICP-Brasil, em caráter permanente, sem direito a voto, um representante do Ministério das Relações Exteriores e dois representantes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça.
O CG se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada semestre e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Secretário-Executivo.
O Coordenador do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Reuniões do CG ICP-Brasil
O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente quando necessário.
O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros titulares e o quórum de aprovação é de maioria simples.
O Coordenador do Comitê terá voto de qualidade em caso de empate. As reuniões do Comitê podem ser realizadas presencialmente ou por videoconferência.
Outras mudanças
O Decreto revoga o Decreto nº 9.738, de 2019.
O novo Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Setor reinvidica a participação igualitária
Especialistas do setor consideram a participação da sociedade civil como fundamental para o fortalecimento da Parceria Público-Privada (PPP) na emissão dos Certificados Digitais ICP-Brasil. Este modelo, amplamente adotado por países que operam com a Infraestrutura de Chaves Públicas (PKI), vê na participação da sociedade civil uma maneira de aumentar a eficiência do setor. No entanto, esses especialistas defendem que a representatividade ideal seria alcançada com uma participação igualitária dos setores público e privado no número de cadeiras com direito a voto no Comitê Gestor.
Impacto para o cidadão
A ICP-Brasil é utilizada para diversos serviços online, como assinatura digital de documentos e autenticação em sites e aplicativos. As medidas tomadas pelo governo federal contribuem para aumentar a confiabilidade e a segurança desses serviços.
Acesse o Decreto na íntegra
Para ler o Decreto nº 11.984 na íntegra, acesse o Diário Oficial da União (DOU) de 10 de abril de 2024.
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Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Publicado decreto com novas atribuições para o ITI
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