Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o INSS informa que apurações já estão em andamento em cinco entidades conveniadas
Novos descontos em folha de pagamento aguardam medidas de segurança.
Apartir do próximo mês todos os novos benefícios na folha de pagamentos serão bloqueados, inclusive os anteriores a setembro de 2021, data que as aposentadorias e pensões passaram a ser concedidas já com restrição para adesão.
A medida cautelar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi enviada nesta quarta-feira (10/04) à Dataprev, que roda a folha de pagamentos. O bloqueio nos pagamentos permanecerá até que seja implementada a biometria facial e a assinatura eletrônica avançada pela Dataprev.
Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o INSS informa que apurações já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. No entanto, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.
O rito processual funciona da seguinte forma: detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito a ampla defesa e ao contraditório, como determina a lei. Se for comprovada a fraude, o contrato poderá ser suspenso e o INSS poderá determinar que a Dataprev suspenda os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.
Como liberar o desconto
No ato da autorização de desconto de mensalidade associativa, o aposentado ou pensionista vai acessar um portal que estará ä disposição da entidade para colher a assinatura eletrônica avançada e biometria facial.
A entidade preenche o termo de adesão com os dados do associado e da filiação à entidade. Só então o documento é enviado ao associado para fazer a assinatura eletrônica avançada e biometria facial.
Instrução normativa
Em março, o INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada no dia 15 de março no Diário Oficial da União.
Conforme a portaria, o desconto não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria facial (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Como excluir desconto não autorizado
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br e também pelo Portal do Consumidor. Confira como:
Exclusão de mensalidade
• Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
• Faça login com CPF e senha do Gov.br.
• Clique no botão “novo pedido”.
• Digite “excluir mensalidade”.
• Clique no nome do serviço/benefício.
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Pedir bloqueio de benefício
É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Basta seguir os passos abaixo:
• Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
• Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.
• No campo de pesquisa da página inicial , digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
• Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
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