A PORTARIA MEC Nº 527 estabelece prazo de 12 meses para Grupo de Trabalho formular a implantação da certificação digital para cursos técnicos
Institui o Grupo de Trabalho do Diploma Digital de Cursos Técnicos para discussão, formulação e acompanhamento da implantação do Diploma Digital de cursos de educação profissional técnica de nível médio nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais instituições pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, de forma voluntária.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando o disposto no Processo nº 23000.008443/2024-20, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos para discussão, formulação e acompanhamento da implantação do Diploma Digital de cursos de educação profissional técnica de nível médio nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais instituições pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, de forma voluntária.
Parágrafo único. O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos possui caráter consultivo e deliberativo.
Art. 2º O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos tem como atribuição as seguintes atividades:
I – indicar atos normativos para emissão e registro de diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio;
II – sugerir normas sobre a geração, o formato, o armazenamento, a validação e o tratamento das informações que compõem o Diploma Digital;
III – definir iniciativas para estimular adesão ao Diploma Digital, visando à desburocratização do registro de diplomas;
IV – propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do Diploma Digital nas instituições;
V – elaborar e sugerir ajustes no projeto de Diploma Digital, sempre que necessário; e
VI – apresentar cronograma para implementação das medidas previstas nos incisos anteriores.
Art. 3º O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos será composto pelos seguintes membros:
I – quatro representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec, um dos quais o coordenará;
II – dois representantes da Secretaria-Executiva – SE;
III – dois representantes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;
IV – dois representantes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Conif, sendo um deles da área de ensino e o outro da área de tecnologia da informação e comunicação;
V – dois representantes do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais – Condetuf, sendo um deles da área de ensino e o outro da área de tecnologia da informação e comunicação;
VI – dois representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai; e
VII – dois representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac.
Parágrafo único. Os membros e o coordenador do GT de que trata este artigo poderão ser substituídos a qualquer tempo e serão indicados pelos titulares das unidades e entidades respectivas, sendo designados por meio de ato específico do Titular da Setec.
Art. 4º A critério da coordenação do GT, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades, sem direito a voto.
Art. 5º Conforme cronograma e agenda de atividades fixadas pelo GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos, os membros e participantes convidados reunir-se-ão, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou de forma extraordinária, por convocação da coordenadora do Grupo, por meio de videoconferência.
§ 1º As reuniões do GT serão convocadas pela coordenação, com antecedência mínima de três dias.
§ 2º O quórum para as reuniões do GT será de maioria absoluta dos membros e o quórum de encaminhamentos e proposições ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando esse não for alcançado, por maioria simples.
§ 3º Caberá à coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.
Art. 6º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da Setec, por intermédio da Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 7º A participação no GT será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante.
Art. 8º O GT terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas ao Titular da Setec.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão do Titular da Setec.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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