Para deputado, governo extrapolou o seu poder normativo em três dispositivos
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 15/21 suspende a vigência de trechos do decreto que regulamentou a utilização de assinaturas eletrônicas na interação entre os órgãos públicos federais e os demais entes públicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo ele, o governo extrapolou o seu poder normativo em três dispositivos do Decreto 10.543/20.
Um deles obriga que as regras do decreto sejam seguidas por todos os órgãos públicos, incluindo os municipais e estaduais, que se relacionarem com o Poder Executivo Federal. A medida, para Vergilio, viola a independência e a autonomia dos entes e poderes da República. “O decreto estabelece uma hierarquia inexistente no pacto federativo”, disse.
A mesma crítica é feita ao trecho do decreto que confere ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia competência para solucionar dúvidas e controvérsias relativas às modalidades de assinatura eletrônica permitidas na interação com o Executivo Federal.
Por fim, o deputado é contrário ao dispositivo que prevê novas competências para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal que executa a política brasileira de certificação digital. Para Vergilio, as novas funções deveriam ser criadas por lei.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Certificação Digital e o Decreto 10.282 de 2020
Decreto 14.543/2020 regulamenta o artigo 5º da Lei 14.063/2020
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.