GOVERNO DIGITAL
Documento de transferência, conhecido como ATPVe, agora pode ser assinado digitalmente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e sem que o cidadão precise reconhecer firma em cartório
Os proprietários de veículos do país já podem assinar a autorização de transferência de seu veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, no gov.br, a plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão. Lançada nesta terça-feira (31), a novidade é resultado da parceria entre Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Serpro e Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).
A assinatura no gov.br (neste caso, é especificada legalmente como ‘assinatura avançada’) dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no App da Carteira Digital de Trânsito.
“A plataforma gov.br agora possibilita que se transfira totalmente um veículo sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público“, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
“A assinatura no gov.br passa a ser acessada em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. Uma ação como esta é o modelo do que pretendemos: modernizar a administração pública, facilitar a relação estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos“.
Nesta primeira versão, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.
“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, reforça o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Praticidade
O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais ter de ir ao Departamento de Trânsito (Detran) de sua unidade Federativa para a emissão do documento; se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma; e, enfim, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.
“A modernização da transferência de propriedade de veículos pelo gov.br é mais uma iniciativa do governo federal rumo à desburocratização. Isso gera redução de custos e facilita a vida do cidadão, que ganha tempo e evita despesas”, acredita o secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Eduardo Gomes.
Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois, após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito a partir daquele momento já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.
“Com o Renave, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa junto às bases de dados do governo se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio do gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas,” destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Como funciona
Logo após o estabelecimento avisar pelo Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado (na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito), para fazer a assinatura digital no documento.
Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital (nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021). Obs.: Os níveis de exigência no gov.br para a assinatura da transferência de veículos são Prata e Ouro [https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica].
O prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma (Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob). Para o ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada.
Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado Brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.
Quais são as exigências
Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de: Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.
Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos (por qualquer motivo) a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo Documento Único de Transferência (DUT), passou a ser digital.
O que é ATPV-e
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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