As atualizações na política de certificação digital aprovadas na última reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil foram publicadas na Resolução nº 151, na edição de 14 de junho, do Diário Oficial da União.
A nova redação dos normativos busca atender a conformidade com o Programa WebTrust de Princípios e Critérios para Autoridades de Certificação, além de oportunizar a simplificação dos processos e redução de custos na infraestrutura da ICP-Brasil.
“É um novo momento para a política de certificação digital no Brasil. Trouxemos a ICP-Brasil para 2019, já que muitos de nossos regramentos estavam presos e alheios aos avanços tecnológicos.
Criamos o ambiente para simplificar e facilitar processos de emissão do certificado digital, ampliando os requisitos de segurança”, enfatizou o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz.
Para o cidadão ficou ainda mais fácil obter o certificado digital. Para quem já possui algum documento de identificação digital válido não será mais necessária a identificação em duas etapas.
A exigência de duas etapas de identificação (validação e verificação) no momento de solicitação do certificado, no entanto, será mantida nos casos em que os documentos sejam apresentados em papel.
O assessor especial do ITI, Ruy Ramos, reforça que as atualizações buscam “ampliar o acesso da sociedade ao certificado digital, diminuir o tempo de atendimento ao usuário e desburocratizar os procedimentos para a emissão”.
Com as atualizações ficam extintas, no âmbito da ICP-Brasil, as Instalações Técnicas, Instalações Técnicas Secundárias, Postos Provisórios de Autoridades de Registro e os Prestadores de Serviço de Suporte de AR.
Os processos de credenciamento desses postos que estejam em andamento junto ao ITI serão arquivados.
O coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização do ITI, Maurício Coelho, explicou que significativas alterações foram realizadas no DOC-ICP 4 e DOC-ICP 5 e impactarão de imediato os processos em fase de credenciamento.
“As empresas candidatas que deram entrada para credenciar-se na ICP-Brasil devem observar os novos critérios para a continuidade do credenciamento”.
A nova redação dos DOCs-ICP está disponível no Suplemento da Seção 1 do Diário Oficial da União.
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