A Certisign acaba de divulgar que sua Autoridade Certificadora já está vinculada à cadeia V12 da ICP-Brasil, sendo a primeira organização credenciada apta para emitir a próxima geração de certificados digitais — entre eles, o Certificado Digital Selo Eletrônico, que será obrigatório para pessoas jurídicas a partir de 2026
A transformação da certificação digital brasileira avança com um marco relevante: a Certisign, empresa pioneira em identidade digital no país, é a primeira Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) / ICP-Brasil a emitir o novo Certificado Digital de Selo Eletrônico. A medida se antecipa às exigências regulatórias previstas para 2026 e reflete o alinhamento do Brasil às melhores práticas globais de segurança digital, incluindo as diretrizes do eIDAS 2.0, o regulamento europeu que estabelece um padrão de identidade digital interoperável e confiável.
Entre os novos modelos destaca-se o Selo Eletrônico que deverá substituir os atuais certificados de Pessoa Jurídica (e-CNPJ A1 e A3) a partir de 2026. Diferentemente da versão atual para empresas, que permite também a assinatura de documentos, como contratos, o Selo Eletrônico será exclusivo para garantir a origem e integridade de arquivos eletrônicos, adicionando mais segurança às transações digitais.
“A Certisign sempre esteve à frente das inovações no mercado de identificação digital, e ser a primeira empresa autorizada a emitir a nova geração de certificados reflete o nosso compromisso em proporcionar segurança e confiança nas transações eletrônicas. Estamos prontos para liderar essa transformação, alinhados com as outras empresas de certificação que também apoiam a pauta modernizante e que estão se preparando para essa nova fase da ICP-Brasil”, explica Marco Américo, CEO da Certisign.
Mais segurança na prática

O Executivo diz qua a mudança representa um avanço importante no que se diz respeito à privacidade e segurança de dados
“O Selo Eletrônico, por exemplo, será uma solução exclusiva para pessoas jurídicas. Isso significa que ele representará a empresa, como se fosse um carimbo digital, e não terá atrelado a ele dados de seus representantes.”
“Em suma, o uso dele expressará a vontade da corporação, separando dados de pessoa física e jurídica. Se um representante legal desejar assinar um documento, como um contrato, ele poderá fazê-lo usando um certificado depessoa física”.
Outra novidade importante é a da possibilidade de armazenamento do Selo Eletrônico na nuvem, o que garantirá mais praticidade e segurança às empresas. “Essa opção permitirá que as companhias utilizem o mesmo Selo em diversos sistemas, proporcionando eficiência e redução de custos”.
O Selo Eletrônico deverá ser implementado em 2026. Observe como ficará o mercado de certificação a partir do referido ano:
- Pessoas físicas, incluindo representantes legais deverão ter um certificado e-CPF, de pessoa física, para assinaturas de documentos e acesso a serviços digitais.
- Pessoas jurídicas deverão ter um Selo Eletrônico para garantir a origem e integridade dos seus documentos eletrônicos, como por exemplo a emissão de Notas Fiscais.
Conclusão
A divulgação da Certisign marca um importante avanço técnico no setor de certificação digital. O processo exigiu o atendimento a um conjunto rigoroso de requisitos técnicos e documentais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A hierarquia da Certisign está apta a emitir o Certificado Digital de Selo Eletrônico, instrumento que passa a garantir, de forma específica, a origem e integridade de documentos eletrônicos emitidos por pessoas jurídicas, sem envolver dados pessoais de representantes legais.
O Crypto ID vem acompanhando de perto essa transição. Em conteúdos já publicados, estão disponíveis informações detalhadas sobre as diferenças entre os modelos de certificado e os impactos esperados na operação das empresas. Para os que buscam compreender o contexto internacional dessa mudança, o portal também disponibiliza, em português e na íntegra, a versão oficial do Regulamento eIDAS 2.0, que norteia a interoperabilidade e os padrões de confiança no espaço europeu. A comparação entre os modelos brasileiro e europeu ajuda a entender como a ICP-Brasil tem se modernizado em consonância com as melhores práticas internacionais.
Esses materiais permanecem acessíveis para consulta pública e colaboram com a compreensão técnica e regulatória do tema por parte de profissionais, gestores públicos e agentes do setor. Trata-se de um movimento relevante na consolidação da confiança digital no Brasil — e, certamente, uma transformação que merece ser acompanhada com atenção.
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O modelo brasileiro de certificação digital é baseado em raiz única. No topo da estrutura está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que atua como Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
Cabe ao ITI credenciar e descredenciar as entidades que participam da cadeia de certificação, além de supervisionar e auditar todo o funcionamento do sistema.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) estabelece normas técnicas e regulatórias que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais utilizados para autenticação, assinatura eletrônica e criptografia. Esses padrões formam uma cadeia de confiança que garante, por meio de evidências matemáticas, atributos essenciais às transações digitais, como autoria, integridade, autenticidade, confidencialidade e temporalidade, assegurando o não repúdio dos atos realizados no ambiente eletrônico.
O certificado digital é um conjunto de dados emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) após a validação da identidade do titular, realizada por uma Autoridade de Registro (AR). Esse processo garante o caráter personalíssimo do certificado.
Os certificados podem ser emitidos para pessoas físicas, pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações, permitindo identificar com segurança quem realiza determinada operação no ambiente digital.
A ICP-Brasil é, portanto, o conjunto de normas, requisitos técnicos e entidades que sustentam esse ecossistema. Esses requisitos incluem a homologação de hardware e software, além dos procedimentos que regulam todo o ciclo de vida dos certificados digitais, da emissão à revogação.
Estrutura da ICP-Brasil
A ICP-Brasil é formada por uma cadeia hierárquica de confiança composta por:
- Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz)
- Autoridades Certificadoras (AC)
- Autoridades de Registro (AR)
A governança do sistema é exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, responsável por definir as políticas e diretrizes da infraestrutura.
Também integram esse ecossistema outras entidades especializadas, como:
- Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT)
- Entidade Emissora de Atributo (EEA)
- Prestadores de Serviço de Suporte (PSS)
- Prestadores de Serviços de Confiança (PSC)
Essas entidades ampliam as funcionalidades da certificação digital e fortalecem o ambiente de confiança nas transações eletrônicas realizadas no Brasil.
Acesse aqui a coluna sobre a ICP-Brasil!
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