Foi publicado hoje, 12 de fevereiro, no Diário Oficial da União, Decreto nº 10.626, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que extingue a Comissão Técnica Executiva (COTEC) do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil).
Em paralelo, para questões de assessoramento, a medida atribui competência ao CG ICP-Brasil para instituir grupos de trabalho técnicos, temporários e não deliberativos.
Essa nova abordagem de grupos de trabalhos promove maior flexibilidade, transparência, participação do mercado, racionalidade e eficiência nas abordagens e discussões técnicas do CG ICP-Brasil, exatamente como se demonstrou durante o Grupo de Trabalho Técnico que recentemente estudou e normatizou a videoconferência para a emissão primaria de certificados digitais.
Os grupos de trabalho técnicos serão instituídos por meio de Resolução do CG ICP-Brasil;
– Terão sua composição, seu objetivo, sua motivação, o prazo de sua duração e seu produto final determinados no ato de sua instituição
– Serão compostos por, no máximo, sete membros
– Terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
– Estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
– O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador-Geral dos grupos de trabalho técnicos.
– A coordenação de grupo de trabalho técnico poderá ser delegada a servidor do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, por meio de portaria do Diretor-Presidente do ITI.
– A participação nos grupos de trabalho técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)
Com informações da Casa Civil da Presidência da República via ITI
Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Publicado decreto com novas atribuições para o ITI
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