O Certificado de Origem Digital – COD assinado com a segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil será aceito nas exportações e importações bilaterais entre Brasil e Colômbia.
O memorando de entendimento foi assinado entre os países no dia 3 de setembro no Ministerio de Comercio, Industria y Turismo, em Bogotá, durante a 5ª Reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio.
A partir da assinatura do memorando, serão efetuadas as etapas de teste necessárias para garantir o uso seguro do COD pelos exportadores.
O COD é um documento que comprova a origem brasileira de mercadorias e concede benefícios como isenção ou redução de impostos, segurança da informação e autenticidade no comércio entre países com acordos internacionais com o Brasil.
A previsão é que o COD entre Brasil e Colômbia seja implementado ao longo dos próximos meses, simplificando exigências e facilitando o comércio bilateral. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME), o comércio bilateral registrou cifras de US$ 4,5 bilhões.
A Secretaria estima que a utilização do COD acarretará a diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos. A emissão do documento em versão em papel leva em média 24 horas. Também haverá redução em até 35% dos custos diretos de tramitação.
Argentina, Uruguai e Chile
Desde abril de 2019, o COD já está implementado no comércio entre Brasil e Argentina, beneficiando todos os setores que utilizam a preferência tarifária no comércio bilateral.
Nas trocas comerciais entre Brasil e Uruguai, o COD também está sendo implementado. A partir de 1º de outubro próximo, todos os certificados de origem serão emitidos exclusivamente em formato digital, devendo a versão em papel ser utilizada somente em casos excepcionais de contingência.
O Chile também está em fase de implementação dos processos para aceitar o COD nas transações comerciais com o Brasil.
O projeto COD foi concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração – Aladi, em que se propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML – COD.
A adoção do COD no comércio bilateral, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 72, não exclui a possibilidade de os importadores brasileiros continuarem optando pela versão em papel do Certificado de Origem.
Fonte: Ascom ITI, com informações da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.
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