ITI homologou o primeiro dispositivo criptográfico para uso em objetos metrológicos compatível com a ICP-Brasil
O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem, 11 de maio, o Ato Declaratório Executivo nº 1/ITI/PR, divulgando o resultado do Processo 00100.000878/2022-31.
Nele, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) homologou o primeiro dispositivo criptográfico para uso em objetos metrológicos compatível com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) quando da emissão de certificados OM-BR, aplicável, por exemplo, às bombas medidoras de combustíveis.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Portaria nº 159 de 31 de março de 2022, estabeleceu o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis (BMC) líquidos, sendo um dos requisitos desta portaria o uso de certificados digitais ICP-Brasil para objetos metrológicos.
Com a homologação desse dispositivo criptográfico, o fabricante de BMC ficou autorizado a usar certificados OM-BR emitidos por uma Autoridade Certificadora credenciada ICP-Brasil. Para tanto, diversas entidades já estão em processo final de credenciamento junto ao ITI.
Saiba mais
Os objetos metrológicos são dispositivos de medição regulamentados pelo Inmetro presentes em vários produtos de aferição de medidas, e que impactam diretamente a vida do consumidor. Como exemplos podemos citar balanças, medidores de energia, gás, água, e a própria bomba de combustível. O dispositivo criptográfico embarcado nesses objetos garante a correta medição, evitando fraudes que poderiam lesar o consumidor.
O OM-BR é o certificado destinado a objetos metrológicos emitido por solicitação eletrônica, com uso de certificado digital de pessoa jurídica ICP-Brasil do fabricante, emitido exclusivamente para equipamentos regulados pelo Inmetro.
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
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