Valida de assinaturas eletrônicas, Assinatura digital ICP-Brasil e a Validação de documentos digitais
Ontem, dia 19 de dezembro de 2022, numa LIVE no canal do YouTube do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, foi lançado o novo serviço VALIDAR.
A cerimônia contou com a presença do Diretor-presidente do ITI Carlos Fortner, Ruy Ramos Diretor do ITI e do Luiz Gustavo Kiatake Presidente da SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde.
Carlos Fortner iniciou a Live explicando que o VALIDAR é a união de dois serviços que já eram disponibilizados pelo ITI anteriormente e serão descontinuados. O Validador de Assinaturas Eletrônicas que foi criado durante a COVID-19 para garantir o trânsito de documentos digitais na área da saúde e o Verificador de Conformidade, que verifica a conformidade de uma assinatura eletrônica conforme o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital – PBAD.
Fortner lembrou que, o Validador de Assinaturas Eletrônicas contou com a colaboração de diversas entidades, entre elas a SBIS -Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Medicina, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e da Universidade Federal de Santa Catarina entre outros para o desenvolvimento da Solução.
Segundo Luiz Gustavo Kiatake o “Validador de Assinaturas Eletrônicas foi um recurso de tecnologia importante e fundamental que viabilizou as prescrições médicas digitais no pico pandêmico do Covid-19 em que os cidadãos estavam impossibilitados de realizar consultas presenciais e obterem o receituário impresso de seus médicos. A SBIS se orgulha em de participar desse desenvolvimento desde o início que traz segurança e proteção à sociedade brasileira. O VALIDAR agrega confiabilidade para profissionais da saúde – farmacêuticos, médicos, dentistas e veterinários – à pacientes e familiares porque a plataforma realiza a validação do profissional de saúde e dos documentos, como a prescrição médica digital e laudos, viabilizando a aquisição de medicamentos controlados, conforme regulamentado pela ANVISA. “
Ruy Ramos apresentou todas as novas funcionalidades da nova solução e acrescentou que os usuários enviem ao ITI suas dúvidas e, até mesmo, sugestões de melhoria para o email validar@iti.gov.br.
O VALIDAR é um serviço gratuito que pode ser utilizado por qualquer cidadão validar assinaturas eletrônicas quanto à integridade e autoria do documento eletrônico assinado por certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil ou por outra infraestrutura reconhecida de forma oficial no Brasil, como a gerada via plataforma gov.br.
O VALIDAR é um serviço mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que afere conformidade às assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas existentes em um arquivo assinado conforme MP 2.200-2 e Lei n° 14.063/20.
Este serviço visa validar assinaturas eletrônicas qualificadas quanto à integridade e autoria, em documentos assinados digitalmente por certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil e por outras infraestruturas reconhecidas de formas oficial no Brasil, como a assinatura avançada produzida no âmbito do portal Gov.br. Este serviço também inclui a validação de infraestruturas de chaves públicas nacionais de outros países.
Nenhuma informação ou arquivo são armazenados nos ambientes operacionais do ITI. Os resultados da validação limitam-se exclusivamente a identificar o titular do certificado digital utilizado e confirmar se o documento assinado não sofreu nenhuma adulteração após a assinatura.
Informações Gerais sobre o VALIDAR
O que é o VALIDAR?
O VALIDAR é um serviço de validação de assinaturas eletrônicas criado pelo ITI para ajudar o cidadão a verificar se a assinatura de um documento assinado digitalmente é verdadeira. Com o VALIDAR, qualquer pessoa pode checar, por exemplo, se a assinatura digital de um contrato, um atestado médico ou um receituário são válidas, entre outras utilidades.
Eu preciso baixar o VALIDAR?
Não. Você pode utilizar o VALIDAR, seu validador de assinaturas eletrônicas, no navegador do seu dispositivo. O serviço é gratuito e exige apenas o acesso à internet.
Como faço para acessar o VALIDAR?
O acesso é simples e pode ser feito através do novo site do serviço, no endereço https://validar.iti.gov.br para acessar a CARTILHA DO USO e aprenda o passo a passo do VALIDAR. Clique aqui
Como funciona o VALIDAR?
O VALIDAR funciona de modo instantâneo. Ao acessar o serviço, o usuário enviará o documento com a assinatura digital e receberá automaticamente o status de verificação da assinatura. Além disso, é emitido um RELATÓRIO DE CONFORMIDADE com informações detalhadas ao usuário.
Qual a diferença entre o VALIDAR e o antigo Validador de Assinaturas Digitais?
O Validador de Assinaturas Digitais é um serviço que o ITI já disponibiliza aos cidadãos através do endereço https://assinaturadigital.iti.gov.br/ desde abril de 2020 e que foi criado em razão da pandemia da COVID-19, permitindo a validação de prescrições eletrônicas de saúde. Esse serviço será desativado com o tempo. Já o VALIDAR é uma versão mais moderna, amigável e que busca colocar o usuário no centro, atendendo, assim, às diretrizes nacionais e internacionais de transformação digital. Clique aqui para saber mais sobre as diferenças entre os sites antigo e novo.
Quem pode acessar o VALIDAR?
Qualquer cidadão pode ter acesso ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do ITI, mas você só poderá utilizar o VALIDAR se tiver um documento em PDF, link ou um QRCode de um documento que tenha sido assinado digitalmente por meio de um certificado ICP-Brasil ou via o portal GOV.BR.
Por que devo utilizar o VALIDAR?
Porque essa é a única forma de garantir que um documento assinado com certificado ICP-Brasil ou GOV.BR esteja em conformidade com as normas e leis que regulamentam o tema. E, claro, a forma mais segura de garantir a integridade e a autoria da assinatura do documento.
Quais as extensões dos arquivos que devo submeter ao VALIDAR?
É recomendado que os arquivos com assinaturas digitais ICP-Brasil sejam gerados com as extensões .p7s, .xml e .pdf. No caso de arquivos com assinaturas eletrônicas avançadas providas no âmbito da plataforma GOV.BR, a extensão deve ser pdf. Entretanto, o software tentará verificar qualquer tipo de arquivo independente de extensão, caso detecte que o mesmo contém uma assinatura digital.
Que tipos de assinaturas eu consigo verificar pelo VALIDAR?
Apenas as assinaturas eletrônicas emitidas por certificadoras autorizadas pela ICP-Brasil ou produzidas via o portal GOV.BR. Para conhecer a lista de Autoridades Credenciadas ICP-Brasil clique aqui.
A utilização do VALIDAR é obrigatória?
Não. A utilização do serviço de validação de assinaturas eletrônicas é optativa.
Eu posso aceitar um documento cuja verificação através do VALIDAR tenha falhado?
Aceitar ou não um documento que, após ter sido submetido ao VALIDAR, tenha sido considerado “inválido” o “indeterminado” é uma opção do cidadão. Afinal, um documento pode ter sido considerado “indeterminado” apenas porque o certificado digital expirou. Por isso, antes de tomar qualquer decisão sobre aceitar ou não uma assinatura, o ITI recomenda ao usuário acessar o RELATÓRIO DE CONFORMIDADE.
O que acontece se eu tentar utilizar o VALIDAR para verificar uma assinatura digitalizada?
Nada. O VALIDAR reconhece apenas assinaturas eletrônicas (ou digitais). Enquanto a assinatura digitalizada se trata de uma SIMPLES IMAGEM (foto) de uma assinatura manuscrita passada para o ambiente virtual, uma assinatura eletrônica é criada diretamente em âmbito eletrônico por meio de algoritmos criptográficos. Ou seja, nesse caso, o serviço vai limitar-se a informar que não existe assinatura eletrônica.
Recebi um documento impresso que foi assinado eletronicamente. Como faço para submeter esse documento ao VALIDAR?
Não é possível validar a assinatura eletrônica de um documento que tenha sido impresso a menos que ele tenha um QR Code compatível. Você precisará fazer o download do documento digital que deseja validar.
Como faço para VALIDAR um QR Code?
É muito simples, você só precisa acessar o VALIDAR e autorizar o uso da câmera do seu dispositivo desktop ou mobile. Aponte o QR-Code para a câmera ou webcam do seu dispositivo e aguarde até que o leitor feche, isso significa que a leitura foi feita de forma correta. Se necessário, insira o código de acesso no espaço indicado e finalize clicando em validar. Importante destacar que o QR-Code deve seguir padrões mínimos para ser reconhecido e processado. Instruções, clique aqui.
Minha webcam está quebrada. Nesse caso, como posso usar o VALIDAR para ler um QR Code?
Nesse caso você usará o VALIDAR utilizando o PDF do documento assinado eletronicamente. Ou seja, terá que fazer o download e upload do documento.
É mais vantajoso para mim utilizar o VALIDAR com QR Code?
Sim, pois permite o acesso rápido ao documento que você quer validar, sem necessidade de fazer o download e upload do arquivo. Dessa forma, tendo a versão física, digital ou apenas o QR Code em mãos, a validação do documento poderá ser feita. Mas em termos de segurança, vale destacar que tanto o QR Code quanto o PDF ou link são igualmente seguros.
O VALIDAR permite conferir se um documento com QR Code foi assinado digitalmente?
Sim. Se o documento que você tem em mãos possui um QR Code é possível que ele tenha sido assinado digitalmente. Mas para conferir isso, você precisa utilizar o VALIDAR.
Isso é feito em conformidade com uma série de dispositivos legais, tal como a regulamentação da ICP-Brasil e as definições contidas tanto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quanto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
O VALIDAR verifica documentos eletrônicos assinados conforme Acordo de Reconhecimento Mútuo de Assinaturas Digitais do Mercosul e a eventuais acordos, convênios e tratados de reconhecimento técnico de assinaturas eletrônicas de que o Brasil seja signatário.
Com Informações do GOV.BR
Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Publicado decreto com novas atribuições para o ITI
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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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