Recentemente o ITI regulamentou a solicitação de abertura de Instalação Técnica Secundária (ITS).
Assim, desde 1° de setembro último todas as solicitações de abertura de ITS devem ser protocoladas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sem quaisquer prejuízos das solicitações protocoladas anteriormente.
Para acesso ao SEI, o Representante Legal da AC interessada deve estar cadastrado como usuário externo junto ao ITI e ter sua identificação verificada e confirmada.
Os documentos que acompanham a solicitação e que necessitem de assinatura devem ser firmados digitalmente com certificado ICP-Brasil.
O cadastramento do Responsável Legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações está disponível neste link.
Esta modalidade de solicitação de abertura de Instalações Técnica Secundária foi regulamentada por meio da Portaria nº 50, de 22 de agosto de 2018, e as demais instruções sobre como proceder estão descritas em seu Anexo I.
Fonte: ITI
Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, ligada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz.
A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República.
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