Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU da última sexta-feira, 26, a Instrução Normativa nº 13, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
O documento institui os períodos para a solicitação de credenciamento de empresas de auditoria independente e órgãos de auditoria interna no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Conforme normativo, a solicitação de credenciamento de empresas de auditoria independente e órgãos de auditoria interna somente poderá ser realizada em dois períodos: do dia 1º ao dia 31 de março e do dia 1º ao dia 30 de setembro de cada ano. As solicitações deverão observar as exigências e regras estabelecidas no DOC-ICP-08.
O texto esclarece que em 2018, excepcionalmente, as solicitações deverão ser realizadas no período de 1º a 30 de novembro.
A Instrução estabelece ainda que a partir de 2019, o ITI passará a realizar anualmente um workshop sobre
“Critérios e Procedimentos para Auditoria das Entidades Integrantes da ICP-Brasil”.
Será obrigatória a participação de, pelo menos, dois representantes de cada empresa de auditoria independente e órgão de auditoria credenciados no âmbito da ICP-Brasil. Segundo o regulamento, o não comparecimento ao workshop implicará na suspensão imediata do credenciamento.
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