Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) esclarece que a comunicação de indício ou ocorrência de fraude deve seguir o procedimento descrito no item 3 do DOC-ICP-05.02, devendo obrigatoriamente ser realizada até o dia útil seguinte à constatação do ato
Denunciar fraudes no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) traz diversos benefícios, tanto para ICP-Brasil quanto para os indivíduos envolvidos. E seguir o protocolo padronizado descrito no item 3 do DOC-ICP-05.02 garante que a comunicação seja feita de maneira eficaz e eficiente, otimizando o processo de investigação e resolução do problema.
As principais vantagens de denunciar fraudes incluem
Proteção da integridade: A comunicação de atos fraudulentos contribui para a preservação da confiabilidade e segurança dos sistemas e serviços da ICP-Brasil, evitando perdas financeiras, danos à reputação e outros impactos negativos.
Promoção da justiça e da ética: A denúncia permite que as autoridades competentes investiguem e punam os responsáveis por atos ilícitos, assegurando a justiça e a aplicação de medidas cabíveis.
Prevenção de futuros crimes: Ao reportar fraudes, é possível identificar falhas nos processos e implementar medidas de controle mais robustas, prevenindo a ocorrência de novos delitos.
Transparência e accountability: A denúncia de irregularidades demonstra o compromisso do ITI e toda a cadeia ICP-Brasil com a transparência e a responsabilidade, fortalecendo a confiança da sociedade na instituição.
Protocolo padronizado para comunicação
Seguir o protocolo padronizado para comunicação de fraudes garante que a denúncia seja realizada de forma clara, concisa e completa, fornecendo às autoridades todas as informações necessárias para a investigação. Isso inclui:
Descrição detalhada da fraude: O que aconteceu, quando, como e quem está envolvido.
Evidências: Documentos, fotos, vídeos ou outros materiais que comprovam a fraude.
Informações de contato: Nome, telefone, e-mail e outros dados relevantes do denunciante.
A padronização facilita o processo de análise das denúncias, agilizando a investigação e a tomada de medidas cabíveis. Além disso, o protocolo garante a confidencialidade da identidade do denunciante, caso seja desejado.
O texto referente a esse tema disponível no item 3.1 do DOC-ICP-03 está defasado e já está pautado na agenda de revisão normativa do Instituto.
Leia os documentos completos em
Fonte: Com informações do ITI
Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Publicado decreto com novas atribuições para o ITI
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