EUDI Wallet permitirá apresentar atributos verificáveis, mas a confiança dependerá de emissores, fontes autênticas, assinaturas, certificados e regras comuns de validação
Por Redação Crypto ID
A European Digital Identity Wallet, ou EUDI Wallet, começa a ganhar contornos mais concretos à medida que a União Europeia se aproxima do prazo para disponibilização das carteiras aos cidadãos, previsto para o final de 2026. Mas, depois de entender o que é a Wallet, surge uma pergunta mais importante: como uma empresa, um governo ou outro cidadão saberá que a informação apresentada por aquela carteira é verdadeira?
No primeiro artigo desta série, o Crypto ID mostrou como eIDAS 2, AMLR e EUDI Wallet começam a compor uma nova arquitetura europeia de confiança digital. Leia no Crypto ID: eIDAS 2, AMLR e EUDI Wallet. No segundo, avançamos sobre o funcionamento da carteira, seu cronograma e seus benefícios.
Agora chegamos à camada que sustenta todo o modelo: identidade, atributos e credenciais verificáveis.
A resposta europeia é mais complexa do que simplesmente assinar digitalmente um documento e armazená-lo no celular. A arquitetura estabelece papéis diferentes para quem fornece a identidade, quem atesta atributos, quem mantém as fontes originais das informações, quem recebe as credenciais e quem estabelece as cadeias de confiança utilizadas para validá-las.
É justamente essa separação que permitirá que uma informação emitida em um país possa, em determinadas condições, ser reconhecida e verificada em outro.
Primeiro, a identidade; depois, os atributos
Dentro da arquitetura da EUDI Wallet existe uma distinção fundamental entre os Person Identification Data, PID, ou dados de identificação pessoal, e os diferentes atributos que podem ser associados àquela pessoa.
O PID reúne os dados utilizados para estabelecer a identidade do titular da carteira. Já um atributo é definido pelo eIDAS 2 como uma característica, qualidade, direito ou permissão de uma pessoa física, pessoa jurídica ou objeto.
Isso permite imaginar a Wallet como uma estrutura na qual a identidade de uma pessoa pode conviver com diferentes comprovações.
Uma cidadã fictícia chamada Sofia pode ter sua identidade vinculada à EUDI Wallet e, paralelamente, receber uma comprovação de que possui determinado diploma universitário, uma habilitação profissional ou outro direito reconhecido.
Essas informações não precisam ser emitidas pela mesma entidade.
A autoridade responsável pela identidade pode emitir o PID. Uma universidade pode estar na origem de uma qualificação acadêmica. Uma entidade pública pode ser responsável por determinado registro profissional. Outro prestador pode emitir uma atestação eletrônica com base em uma fonte considerada autêntica.
É aqui que a Wallet começa a deixar de ser apenas uma carteira de identidade.
O eIDAS 2 fala em “atestados eletrônicos de atributos”
Para o Crypto ID, essa distinção terminológica é particularmente importante porque já acompanhamos há bastante tempo a evolução das credenciais verificáveis.
No eIDAS 2, entretanto, o termo jurídico central é Electronic Attestation of Attributes, EAA, ou atestado eletrônico de atributos.
O regulamento define EAA como uma atestação em formato eletrônico que permite autenticar atributos. Também criou uma categoria específica, a Qualified Electronic Attestation of Attributes, QEAA, ou atestado eletrônico qualificado de atributos, emitido por um prestador qualificado de serviços de confiança e sujeito aos requisitos do regulamento.
Isso merece uma ressalva importante: EAA e Verifiable Credential não devem ser tratados simplesmente como sinônimos.
“Electronic Attestation of Attributes” é uma categoria jurídica criada e regulada pelo eIDAS. “Verifiable Credential” é um conceito e uma família de especificações tecnológicas utilizadas para representar credenciais que podem ser verificadas criptograficamente.
Há aproximação entre os dois universos, inclusive porque a arquitetura da EUDI Wallet utiliza formatos modernos de credenciais digitais. Mas equivalência jurídica e equivalência técnica são coisas diferentes.
Essa diferença será cada vez mais importante à medida que o mercado brasileiro passar a comparar suas iniciativas de credenciais verificáveis com a experiência europeia.
Nem todo atributo terá o mesmo nível de confiança
Outro ponto essencial da arquitetura europeia é que nem todas as atestações possuem o mesmo status.
O Architecture and Reference Framework, conhecido pela sigla ARF, prevê diferentes categorias, entre elas as QEAAs, atestações emitidas por ou em nome de organismos públicos responsáveis por fontes autênticas e também atestações eletrônicas não qualificadas.
A distinção não é meramente semântica.
Uma QEAA é emitida por um Qualified Trust Service Provider, QTSP, ou prestador qualificado de serviços de confiança, submetido ao regime regulatório do eIDAS. Já uma atestação não qualificada não desfruta automaticamente do mesmo enquadramento.
O próprio regulamento estabelece um efeito jurídico relevante para as atestações qualificadas: uma QEAA e determinadas atestações emitidas pelo setor público responsável por uma fonte autêntica devem produzir efeito jurídico equivalente ao de atestações legalmente emitidas em papel, observadas as regras aplicáveis.
Portanto, colocar um dado dentro da Wallet não transforma esse dado automaticamente em uma informação qualificada.
A confiança depende de quem emitiu, de onde veio a informação, das regras às quais o emissor está submetido e dos mecanismos utilizados para verificar sua autenticidade.
O que é uma fonte autêntica?
Esse conceito ajuda a compreender toda a arquitetura.
O eIDAS 2 define authentic source, ou fonte autêntica, como um repositório ou sistema sob responsabilidade de uma entidade pública ou privada que contém e fornece atributos sobre uma pessoa, organização ou objeto e é considerado fonte primária daquela informação ou reconhecido como autêntico pela legislação ou prática administrativa aplicável.
Voltemos à Sofia.
Imagine que ela queira colocar em sua Wallet uma comprovação de determinada qualificação profissional.
Não basta que alguém crie um arquivo dizendo que Sofia possui aquela qualificação. É preciso estabelecer de onde vem essa informação e em que condições ela pode ser considerada confiável.
Uma das funções do ecossistema será justamente possibilitar que determinados emissores verifiquem atributos junto às fontes autênticas antes de emitir uma atestação.
Assim, a confiança deixa de estar concentrada no arquivo e passa a existir em uma cadeia.
Há a fonte original da informação, o emissor da atestação, a própria credencial, a Wallet que a armazena e a organização que posteriormente recebe e verifica os dados apresentados.
Quem recebe também precisa ser identificado
Existe ainda outro personagem importante: a Relying Party.
É a organização que solicita e recebe informações da Wallet para prestar determinado serviço.
Pode ser, dependendo do caso de uso, um banco, uma universidade, uma empresa de telecomunicações, um órgão público ou outro prestador.
E a confiança não funciona em apenas uma direção.
Não é suficiente que a empresa consiga verificar Sofia. Sofia também precisa saber quem está pedindo seus dados e por quê.
Na arquitetura atual, as Relying Parties precisam se registrar para utilizar a EUDI Wallet – Carteira Digital Europeia e declarar quais atributos pretendem solicitar. Durante a apresentação de uma credencial, a Wallet deve autenticar a Relying Party e permitir que o usuário verifique se ela não está pedindo atributos além daqueles para os quais se registrou. A apresentação depende ainda da aprovação do usuário.
Essa inversão é interessante.
No modelo tradicional de identificação digital, quase toda a preocupação está em a organização verificar o indivíduo. Na EUDI Wallet, também existe a preocupação de o indivíduo verificar quem está solicitando sua identidade.
Uma credencial pode revelar apenas o necessário
É nesse ponto que aparece um dos recursos mais interessantes do modelo: a divulgação seletiva.
Imagine novamente que Sofia precise demonstrar apenas que possui mais de 18 anos.
O estabelecimento não precisa necessariamente saber seu endereço, dia de nascimento, número de identificação ou outras informações existentes em sua identidade.
A arquitetura pretende permitir que sejam apresentados apenas os atributos necessários para aquela interação.
As especificações técnicas europeias já trabalham com formatos capazes de suportar esse tipo de apresentação. No caso dos dados de identificação pessoal, por exemplo, o rulebook técnico1 prevê codificações compatíveis com ISO/IEC 18013-5 e SD-JWT, tecnologias concebidas para apresentação e verificação estruturada de credenciais e atributos.
A Comissão Europeia reforça que um dos objetivos da carteira é justamente permitir que o usuário controle quanto de informação compartilha e com quem.
Isso pode produzir uma mudança significativa em privacidade.
Durante muitos anos, o ambiente digital reproduziu a lógica do documento físico: para provar uma informação, entregava-se o documento inteiro.
A Wallet tenta substituir essa lógica pela comprovação do atributo.
Mas como o verificador sabe que a credencial não foi falsificada?
Chegamos então à questão criptográfica.
Quando uma Relying Party recebe da Wallet um PID ou uma atestação, ela não deve simplesmente confiar no que aparece na tela. A arquitetura prevê a verificação criptográfica da autenticidade da credencial.
O ARF descreve, por exemplo, que, para PID e QEAAs, o verificador deve conferir a assinatura existente sobre a credencial utilizando âncoras de confiança obtidas por meio de Trusted Lists e também deve verificar aspectos como validade e eventual revogação.
Ou seja: O ARF (Architecture and Reference Framework, ou Quadro de Arquitetura e Referência) descreve, por exemplo, que, para os PID (Person Identification Data, ou Dados de Identificação Pessoal) e para as QEAAs (Qualified Electronic Attestations of Attributes, ou Atestados Eletrônicos Qualificados de Atributos), o verificador deve conferir a assinatura da credencial utilizando âncoras de confiança obtidas por meio das Trusted Lists, as listas oficiais de entidades e serviços confiáveis do ecossistema. Também deve verificar se a credencial continua válida e se não foi revogada.
Isso responde a uma questão recorrente quando falamos sobre credenciais verificáveis. Não basta perguntar: “Essa informação possui uma assinatura?”
Também é necessário saber: quem controla a chave que realizou aquela assinatura, por que confiamos naquele emissor, se ele continua autorizado, se a credencial permanece válida e qual infraestrutura permite reconstruir essa confiança posteriormente.
É exatamente aqui que a discussão começa a se aproximar de PKI, certificados digitais e serviços de confiança.
A revogação continua sendo essencial
Credenciais digitais não permanecem necessariamente verdadeiras para sempre.
Uma habilitação profissional pode ser suspensa. Um vínculo pode terminar. Uma autorização pode ser retirada. Uma informação pode precisar ser atualizada.
Por isso, o ciclo de vida das credenciais faz parte do modelo.
O ARF estabelece estados para PID e atestações e prevê que uma credencial válida possa posteriormente expirar ou ser revogada. Uma vez revogada, deixa de ser considerada válida. A Relying Party também deve possuir meios de verificar seu status quando a recebe.
O eIDAS 2 é igualmente explícito no caso das QEAAs: depois de revogada, uma atestação qualificada perde sua validade a partir daquele momento e seu status não deve ser revertido.
Esse ponto é particularmente importante quando se compara uma credencial digital confiável com uma simples imagem ou PDF.
A confiança não está somente naquilo que foi emitido. Está também na capacidade de descobrir se aquilo ainda deve ser aceito.
A Wallet não será a autoridade sobre todos os dados
Talvez essa seja a melhor maneira de compreender a arquitetura.
A EUDI Wallet não precisa ser a fonte de todas as informações que contém.
Ela funciona como instrumento controlado pelo usuário para obter, armazenar, gerenciar e apresentar dados de identificação e atestações emitidas por diferentes participantes do ecossistema.
A universidade continua responsável pela informação acadêmica. A fonte pública continua responsável por determinados dados oficiais. O prestador qualificado assume responsabilidades quando emite uma QEAA. A Relying Party precisa verificar aquilo que recebe.
A Wallet conecta essas pontas.
Por isso, chamar a EUDI Wallet apenas de “documento digital europeu” está errado e reduziria excessivamente a dimensão do projeto.
O que está sendo construído é uma infraestrutura para circulação de provas digitais verificáveis.
E onde entram as credenciais verificáveis que discutimos no Brasil?
É justamente aqui que esta série começa a ganhar particular relevância para o Crypto ID.
No Brasil também avança a discussão sobre credenciais verificáveis, wallets, atributos, identidade digital e interoperabilidade.
A experiência europeia mostra que o problema não termina na escolha de um formato de credencial.
É preciso definir quem pode emitir o quê, com qual autoridade, apoiado em qual fonte, utilizando qual cadeia de confiança, como o receptor descobre que o emissor é legítimo e como verifica validade e revogação.
A tecnologia permite transportar uma credencial. A governança determina por que devemos confiar nela.
Essa talvez seja uma das principais lições que a EUDI Wallet já oferece antes mesmo de sua implantação em larga escala.
A União Europeia está tentando construir simultaneamente as duas coisas: formatos interoperáveis para apresentação de identidade e atributos e uma arquitetura jurídica e técnica capaz de sustentar a confiança entre os participantes.
O Architecture and Reference Framework é justamente o instrumento utilizado para organizar os atores, padrões, protocolos e formatos de intercâmbio que deverão permitir essa interoperabilidade. A versão atual continua sendo atualizada pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros à medida que novos regulamentos de execução e requisitos técnicos são consolidados.
A tecnologia transporta a credencial; a confiança precisa ser construída
No final, Sofia poderá olhar para sua EUDI Wallet e enxergar uma interface simples, talvez com identidade, diploma, habilitação e outras informações. Mas, por trás de cada um daqueles elementos, haverá uma pergunta que o usuário provavelmente nunca verá: por que alguém do outro lado deve acreditar nisso?
Responder a essa pergunta exige fonte autêntica, emissor identificado, regras de governança, mecanismos criptográficos, validação, controle de validade, revogação e infraestrutura capaz de estabelecer quem é confiável dentro do ecossistema.
E essa constatação nos leva diretamente ao próximo capítulo desta série.
Porque, se a autenticidade de uma credencial depende de assinaturas, certificados, âncoras de confiança e prestadores regulados, precisamos entender quem sustenta criptograficamente essa confiança.
No próximo artigo, o Crypto ID vai entrar justamente nessa camada: o papel da PKI, dos certificados digitais, das chaves criptográficas e dos Qualified Trust Service Providers, os QTSPs, por trás da EUDI Wallet.
É nesse ponto que identidade digital, credenciais verificáveis e infraestrutura de confiança finalmente se encontram.
- Nota: Rulebook técnico é o documento que detalha como uma funcionalidade ou componente da EUDI Wallet deve ser implementado na prática, estabelecendo requisitos como formatos de dados, protocolos, estruturas de credenciais e mecanismos de interoperabilidade e segurança. Não se trata de uma lei, mas de uma especificação técnica baseada no quadro regulatório europeu. ↩︎
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