Identificação Civil do cidadão é tão importante que todo mundo quer fazer!
Identidade digital não é a mesma coisa que Identidade Civil
Por Antonio Maciel Aguiar Filho
O título da matéria veiculada na imprensa chama a atenção para a necessidade de virtualização e ampliação da oferta de serviços para o cidadão. Isso é senso comum, no entanto, a realidade social, econômica e política que a sociedade brasileira está inserida, o excesso de burocracia, somada as dimensões continentais do nosso país, podemos inferir que para se alcançar o modelo de sociedade digital que se pretende, isto, sem dúvida será um grande desafio.
Os serviços de governo estão em processo de modernização, além de natural esses avanços são fundamentais para as próximas gerações, contudo, para que funcione a contento precisam estar alicerçados em modelo seguro, funcional, operacional e com base cientifica. De tal sorte que o elemento “chave” para o estabelecimento da identidade inequívoca da pessoa é a ciência, o método, os padrões, a organização e a operação colegiada dos órgãos oficiais de identificação dos estados e do Distrito Federal.
O que nos chama atenção é a pulverização de ações e projetos de vários órgãos públicos, que de forma independentes e sempre envolvidos por muito “marketing” midiáticos tentam vender soluções para o segmento da identificação civil no pais, enquanto o caminho mais correto e inteligente seria a implementação de ações prioritárias para fortalecimento dos órgãos de identificação do país com investimentos necessários para prover a todos um modelo moderno, sistematizado , integrado como previa o Projeto RIC criado pela Lei nº 9.454 de 07 de abril de 1997, e regulamentado em 2010. Por falar nisso onde ele está? Se não foi revogado.
É essencial que as ferramentas tecnológicas sejam utilizadas por órgãos que atuam na ponta, levando cidadania, em especial pelos órgãos oficiais de identificação. O trabalho de cadastramento do TSE foi e será importantíssimo para o negócio do SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO, ao nosso ver o melhor e mais eficaz do mundo, contudo, não é área de negócio do TSE fazer identificação civil, não é negócio do TSE prestar serviços de identificação civil, e com todo respeito e admiração, temos que dizer que isso extrapola suas competências constitucionais, e de certa forma irá assoberbar suas estruturas de serviços com questões que não fazem parte do rol de suas atividades.
A virtualização das identidades precisa estar fundada em uma política de segurança técnica, respaldada em processos e metodologia padronizada e principalmente ser realizada por órgãos e peritos especialistas em identificação humana. Diversos órgãos oficiais de identificação possuem tecnologia de sistemas de identificação automatizada por biometria das impressões digitais e da face, conhecem detalhadamente a rotina de problemas e ocorrências nas tentativas de fraudes.
Etimologicamente a palavra “identidade” se refere ao que é idêntico, provém de idem. Tecnicamente identidade é o conjunto de caracteres que individualizam uma pessoa, já identificação é um conjunto de processos coordenados que contribuem cientificamente para estabelecer a identidade da pessoa.
Além disso, a dinâmica do processo de identificação precisa acompanhar a dinâmica social, as pessoas mudam seus nomes, por exemplo, em razão de casamentos ou de seus desfazimentos, alteram nomes e outros atributos por decisão judicial, portanto o processo de identificação civil realizado pelos órgãos de identificação não pode e não dever ser minimizado para atender interesses e projetos específicos.
Todo processo de identificação civil realizada pelos órgãos oficiais, historicamente, é consubstanciado em um suporte documental, documento exigido para estabelecer relacionamentos, tanto no setor público como no privado, abrangendo o cidadão brasileiro em todas as suas faixas etárias.
Em que pese termos o conhecimento das fragilidades do atual documento de identidade, não é razoável assinalar que identidade civil se resume a olhar o dedo e face de uma pessoa, e principalmente que isto irá dar segurança aos processos e negócios público e privados. Mas uma vez, nos sentimos na obrigação de perguntar onde está o Projeto RIC? Enquanto o projeto continua sendo boicotado, os órgãos oficiais de identificação se movimentam para reestabelecer a ordem lógica da função de realizar a identificação civil dos brasileiros.
A identificação Civil do Brasileiro é normatizada pela Lei nº 7.116 de 29 de agosto de 1983 e regulamentada pelo decreto nº 10.257, de 27 de fevereiro de 2020, o qual ainda precisa ser aprimorado. Mas é notório os avanços obtidos, tanto nas questões de segurança documental, quanto na padronização dos processos metodológicos e normatização funcional. Outra questão importante proposta pelo Conselho Nacional de dirigentes dos órgãos oficiais de identificação do brasil – CONADI é a adoção do número do Cadastro da Pessoa Física – CPF como número de Registro Geral Nacional.
A transformação digital que se pretende não depende só de tecnologias, ela precisa ir além, compreender a dinâmica e a realidade de todos os brasileiros. Neste sentido, ela deve oportunizar serviços que sejam inclusivos. De acordo a pesquisa TIC Domicílios, realizada pelo Centro Regional e Estudos para Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), em 2019, hoje, 46 milhões de brasileiros não tem acesso à internet. Desse total, 45% explicam que a falta de acesso acontece porque o serviço é muito caro e para 37% dessas pessoas, a falta do aparelho celular, computador ou tablet também é uma das razões. A pesquisa ainda indica que a cada cinco pessoas, uma afirma que só consegue acessar a internet através da rede emprestada do vizinho.
Portanto, quando ouvimos falar de identidade digital, temos a convicção de que este produto que estará cada vez mais a serviço da sociedade será encarado como um instrumento que facilitará, agilizará, de forma segura, o acesso aos serviços digitais (e-gov) e serviços privados, entretanto não deve ser visto como uma solução mágica que irá substituir o processo de identificação civil realizados pelos estados e pelo Distrito Federal.
Antonio Maciel Aguiar Filho
- Datiloscopista Policial da Policia Civil do Estado de Goiás
- Vice Presidente do CONADI- (Conselho Nacional dos Órgãos Oficiais em Identificação Civil e Criminal)
- Presidente da FENAPPI- (Federação Nacional dos Perito oficiais em Identificação)
Célio Ribeiro comenta sobre a utilização da biometria como Identidade
Singapura acrescenta a biometria facial em seu sistema nacional de identidade digital
Plataforma desenvolvida na Índia pretende utilizar certificados digitais como prova de vacinação
Doutor Fabiano Menke Concede Entrevista Sobre a Evolução das Assinaturas Eletrônicas
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados.
O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações.
Na ICP-Brasil estão definidos oito tipos de certificados para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4 e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras. Na prática, funciona como uma identidade virtual e permite a identificação segura e indiscutível do autor em transações em meios eletrônicos.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República.
A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Qual é a estrutura da ICP-Brasil?
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.