Lei sancionada pelo presidente Lula fortalece sistema de identificação brasileiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.063.
A nova legislação estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos brasileiros.
O novo formato só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.
As novas regras estabelecem que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil e de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, o número do CPF deverá constar em certidões de nascimento, casamento e óbito, e, também perante o INSS, na carteira de trabalho e na CNH, entre outros documentos.
O presidente do InterID, Célio Ribeiro, enfatiza a carteira de identidade do Brasil como um projeto de Estado que se fortalece com a nova legislação.
“Essa importante Lei ratifica aquilo que foi apoiado por todos os dirigentes de órgãos oficiais de identificação das unidades da Federação que é a utilização do número do CPF como número da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Essa sintonia do governo federal no processo da nossa identidade civil é fundamental e demonstra a importância da CIN como o maior instrumento de cidadania. Nossa identidade cidadã”, afirma.
A Carteira de Identidade Nacional, está sendo implementada em todas as unidades da federação de forma gradativa e traz o número do CPF como único número de registro, trazendo segurança e facilidade ao cidadão brasileiro.
Ainda de acordo com Celio Ribeiro, essa regra é fundamental para a segurança e sucesso dos projetos sociais.“
A utilização de um número único, o CPF, como número de registro na Carteira de Identidade à transforma em um documento nacional e com isso trará segurança e confiança em todos os importantes projetos sociais do governo Lula.
Com informações da Agência Senado/ InterID
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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