Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor; documentos passarão a usar CPF como número identificador. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.
CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.534/23, que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número de identificação geral no País. Pela norma, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.
O texto estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.
A nova lei foi originada do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022, na forma do substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.
A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos
– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento;
– Certidão de óbito;
– Documento Nacional de Identificação (DNI);
– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
– Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Cartão Nacional de Saúde;
– Título de eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Certificado militar;
– Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão. Veja no vídeo abaixo:
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Vetos
Lula vetou parte da lei que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde.
O Ministério da Saúde se manifestou contra a proposta, por entender que isso poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF.
Já o Ministério da Fazenda se manifestou contra o dispositivo da lei aprovada que previa que a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizaria semestralmente sua base de dados com base nos batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O veto foi justificado pelo fato de a Receita Federal já disponibilizar acesso on-line à base CPF para o TSE.
“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justifica o presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional.
Por fim, outro veto diz respeito ao artigo que estabelece que o Executivo regulamente a lei em 90 dias.
Segundo o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo e isso violaria o princípio da separação entre os Poderes.
Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias
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