A legislação visa proporcionar uma identidade digital segura e confiável para todos os cidadãos da UE, abrindo caminho para uma nova era na gestão de identidade
Em um marco significativo, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório sobre um novo quadro para a identidade digital europeia (eID).
Com vista a assegurar uma identidade digital segura e confiável para todos os europeus, a Presidência do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo provisório sobre um novo quadro para uma identidade digital europeia (eID).
Com a aprovação do Regulamento relativo à identidade digital europeia, estamos a um passo para que os cidadãos possam ter uma identidade digital europeia única e segura.
Trata-se de um avanço fundamental para que a União Europeia seja uma referência mundial no domínio digital, protegendo os nossos direitos e valores democráticos.
Carteira de identidade digital europeia
O regulamento revisto constitui uma clara mudança de paradigma no que respeita à identidade digital na Europa, e visa assegurar às pessoas e às empresas um acesso universal a soluções de identificação e autenticação eletrónicas seguras e confiáveis.
Os Estados-Membros oferecerão aos cidadãos e às empresas carteiras digitais que conseguirão ligar as suas identidades digitais nacionais ao comprovativo de outros atributos pessoais (por exemplo, carta de motorista, diplomas, conta bancária).
Os cidadãos poderão comprovar a sua identidade e compartilhar documentos eletrônicos a partir das suas carteiras digitais, bastando apertar um botão do seu celular.
As novas carteiras de identidade digital europeia permitirão a todos os europeus utilizarem serviços públicos com a sua identificação digital nacional, a qual será reconhecida em toda a Europa, dispensando o recurso a métodos de identificação privados ou a partilha desnecessária de dados pessoais.
O controle pelo titular garante que só serão compartilhadas as informações que têm efetivamente de ser compartilhadas.
Acordo histórico sobre a Identidade Digital Europeia (eID)
A eID é uma carteira digital pessoal que permitirá aos cidadãos da UE: Acessar serviços online usando sua identificação digital nacional, que será reconhecida em toda a UE: Vincular suas identidades digitais nacionais a outros atributos pessoais, como carteira de motorista, diplomas e contas bancárias; assinar documentos eletronicamente e controlar quais informações são compartilhadas online.
Um elevado nível de confiança
Os níveis de garantia devem caracterizar o nível de confiança nos meios de identificação eletrônica, garantindo assim que quem declara ter determinada identidade é de fato a pessoa a quem essa identidade é atribuída.
A este respeito, a carteira tem de ser emitida no âmbito de um sistema de identificação eletrônica com um nível de garantia “elevado”.
O acordo provisório clarifica igualmente que a emissão, a utilização para autenticação e a revogação de carteiras devem ser gratuitas para pessoas físicas. A carteira proporcionará igualmente às pessoas a possibilidade de utilizarem assinaturas eletrônicas de forma gratuita.
Serviços de confiança
Além disso, por forma a responder à dinâmica dos mercados e aos desenvolvimentos tecnológicos, o regulamento revisto aumenta a atual lista de serviços de confiança introduzindo novos serviços de confiança qualificados, entre os eles a criação de assinaturas e de selos eletrônicos à distância deforma remota.
Certificados de atributos emitidos por órgão públicos
A emissão de certificados eletrônicos de atributos, tais como certificados médicos ou qualificações profissionais, por prestadores qualificados foi mantida como na proposta original da Comissão. Desta forma, o texto do acordo provisório assegura um reconhecimento pan-europeu dessas credenciais em formato eletrônico e permite que os titulares restrinjam a partilha de dados de identidade ao estritamente necessário para a prestação de um serviço.
Benefícios da eID para os cidadãos
– Maior segurança e confiança: A eID garante que apenas as informações necessárias sejam compartilhadas, com controle total pelo usuário.
– Acesso mais fácil a serviços online: Os cidadãos não precisarão mais lembrar de várias senhas ou criar contas separadas para diferentes serviços.
– Maior conveniência: A eID pode ser usada em qualquer dispositivo móvel, tornando mais fácil para os cidadãos gerenciar suas identidades digitais.
Principais pontos do acordo
– Gratuidade: A utilização da carteira será gratuita por padrão para pessoas físicas.
– Modelo de negócio: A emissão, uso e revogação da carteira também serão gratuitos para pessoas físicas.
– Validação de certificados: A validação de certificados eletrônicos de atributos será gratuita para verificar a autenticidade e validade da carteira e das partes envolvidas.
– Código aberto: Os componentes de software da aplicação serão de fonte aberta.
– Coerência: A carteira será coerente com o sistema de identificação eletrónica nacional de cada país.
Retrospectiva sobre a criação do eID
Em junho de 2021, a Comissão apresentou uma proposta relativa a um Quadro Europeu para a Identidade Digital que estaria disponível para todos os cidadãos, residentes e empresas da UE através de uma carteira europeia de identidade digital.
O novo quadro proposto altera o regulamento de 2014 relativo à identificação eletrônica e aos serviços de confiança para as transações eletrônicas no mercado interno (Regulamento eIDAS), que lançou as bases para o acesso seguro aos serviços e a realização segura de transações em linha e transfronteiras na UE.
A proposta exige que os Estados-Membros emitam uma carteira digital no quadro de um sistema de identificação eletrónica notificado, fundado em normas técnicas comuns, e após certificação obrigatória.
A fim de criar a arquitetura técnica necessária, acelerar a execução do regulamento revisto, fornecer orientações aos Estados-Membros e evitar a fragmentação, a proposta vinha acompanhada de uma recomendação relativa à elaboração de um conjunto de instrumentos a nível da União que defina as especificações técnicas da carteira.
Em 29 de junho de 2023, na sequência de negociações interinstitucionais (“trílogos”), os dois colegisladores conseguiram chegar a um acordo provisório inicial sobre os principais elementos do dossiê, sob reserva de novos ajustamentos técnicos sobre o projeto de texto legislativo do regulamento revisto.
Impacto global
O acordo sobre a eID é um marco histórico para a Europa. Ele representa um passo importante para a criação de um mercado único digital mais seguro e eficiente.
A eID representa um avanço significativo em direção a um futuro digital mais inclusivo e protegido. Ela tem o potencial de reduzir a fraude e a cibercriminalidade, facilitar o comércio eletrónico transfronteiriço e promover a inclusão digital.
Próximos passos
Os trabalhos prosseguirão a nível técnico a fim de concluir o texto jurídico em conformidade com o acordo provisório. Uma vez ultimado, o texto será apresentado aos representantes dos Estados-Membros (Coreper) para aprovação. Sob reserva de revisão jurídico-linguística, o regulamento revisto terá então de ser formalmente adotado pelo Parlamento e pelo Conselho, antes de poder ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor.
1º – O texto jurídico será finalizado.
2º – O texto será apresentado aos representantes dos Estados-Membros (Coreper) para aprovação.
3º – O regulamento revisto terá de ser formalmente adotado pelo Parlamento e pelo Conselho.
4º – O regulamento entrará em vigor após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.
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Links Complementares
- Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre identidade digital europeia (eID) (comunicado de imprensa, 29 de junho de 2023)
- Regulamento eIDAS, orientação geral do Conselho, 6 de dezembro de 2022
- Regulamento eIDAS revisto, proposta da Comissão, 3 de junho de 2021
- Um futuro digital para a Europa (informações gerais)
- Uma Europa preparada para a era digital, informação da Comissão
- Uma identidade digital segura para todos (página temática)
Selo Eletrônico segundo a Legislação Europeia eIDA
eIDAS – REGULAMENTO (UE) N.o 910/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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