Mudanças no texto original da Lei nº 13.444 buscam intensificar parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, viabilizar recursos para a implementação da ICN
O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional o projeto que altera o texto da Lei da Identificação Civil Nacional (ICN) – como é conhecida a Lei nº 13.444, de 2017.
As alterações, definidas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/9), buscam ampliar a integração entre os Poderes e garantir a participação de um representante dos estados na composição do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional. Também devem acelerar o projeto que prevê a oferta de meios para identificar, de forma segura e digital, todos os brasileiros.
A proposta de alteração legislativa aumentará o leque de ferramentas disponíveis para a realização de parcerias entre os diversos atores públicos. Isso facilita a ampliação de serviços que já garantem a identificação de brasileiros, a exemplo da prova de vida realizada de forma não presencial por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os serviços da Identificação Civil Nacional têm como base a coleta biométrica de mais de 120 milhões de cidadãos promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – responsável pelo armazenamento, atualização e gestão da base de dados da ICN. O órgão poderá estabelecer acordos específicos com outras entidades para operação dos serviços e integração de dados, à exceção dos biométricos, que deverão ser objeto de autorização específica.
Fundo da ICN
A alteração legislativa permitirá, ainda, a operação do Fundo da Identificação Civil Nacional. Criado para viabilizar os investimentos necessários, o Fundo seguirá as diretrizes do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, composto por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de um representante dos estados.
Pelo texto do projeto, a vinculação do Fundo da ICN será transferida ao Poder Executivo federal, alteração proposta visando propiciar maior flexibilidade na captação e na aplicação dos recursos vinculados à ICN.
A medida possibilitará a efetiva instituição do Fundo da ICN, criado em 2017.
O Fundo era inviável devido à sua vinculação ao teto de gastos do TSE, tendo em conta os limites impostos aos três Poderes pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que fixou um teto para o crescimento dos gastos públicos. A sustentabilidade financeira da Identificação Civil Nacional é tida como essencial para que o projeto possa avançar e beneficiar os milhões de brasileiras e brasileiros.
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