A Secretaria da Receita Federal publicou em 10 de janeiro de 2024 no “Diário Oficial da União”, uma norma que prevê a possibilidade de realização de reconhecimento facial em casos de inconsistências em dados do Cadastro de Pessoas Física CPF.
O objetivo é aumentar a segurança nos casos de obtenção e regularização do CPF, que será o número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos da nova carteira de identidade nacional.
De acordo com a norma, no caso de inconsistência de informações no processo de obtenção ou regularização no CPF, a Receita poderá solicitar que o cidadão compareça às unidades de atendimento, portando um documento original de identidade ou cópia autenticada, e que seja feita uma foto, para fins de reconhecimento facial.
A medida poderá ser exigida pela Receita no caso de inscrição no CPF; de alteração de dados cadastrais; de regularização da situação cadastral; de cancelamento da inscrição e do restabelecimento da inscrição.
A Receita esclareceu que o procedimento só poderá ser solicitado no caso de as informações prestadas durante o processo eletrônico de emissão do CPF estejam diferentes daquelas que constarem em sua base de dados.
Na hipótese de as informações estarem em conformidade com os dados do Fisco, o documento poderá ser emitido normalmente pela internet, como acontece atualmente.
Segundo a Receita, a inscrição no CPF será enquadrada, quanto à situação cadastral, em: “Regular”, caso não haja inconsistência cadastral e não conste omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF; “Pendente de Regularização”, caso conste omissão na entrega de DIRPF, na hipótese de sua obrigatoriedade; “Suspensa”, caso haja inconsistência cadastral; “Cancelada”, em caso de multiplicidade de inscrição, por decisão administrativa ou determinação judicial; “Titular Falecido”, caso conste informação de óbito do titular da inscrição; e “Nula”, em caso de constatação de fraude.
A norma da Receita Federal faz parte do processo de implementação da nova carteira de identidade, que foi regulamentada pelo Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2023.
A nova carteira de identidade nacional também chamada de CIN, será um documento digital que reunirá os dados biométricos e civis do cidadão, como nome, filiação, data de nascimento, sexo, CPF, título de eleitor, entre outros.
O CIN poderá ser acessado por meio de um aplicativo de celular ou de um cartão físico.
O reconhecimento facial é uma tecnologia que permite identificar uma pessoa a partir de uma imagem ou vídeo, comparando as características faciais com um banco de dados.
Essa tecnologia já é usada por diversos órgãos públicos e privados para fins de segurança, controle de acesso, prevenção de fraudes, entre outros.
No entanto, o uso do reconhecimento facial também levanta questões sobre a privacidade, a ética e a eficácia dessa ferramenta.
Alguns dos benefícios do reconhecimento facial são: a rapidez e a praticidade na identificação de pessoas; a redução de erros humanos; a melhoria da qualidade dos serviços públicos; e a prevenção de crimes e fraudes.
Por outro lado, alguns dos desafios do reconhecimento facial são: a proteção dos dados pessoais; o respeito aos direitos fundamentais; a garantia da transparência e da fiscalização; e a superação das limitações técnicas, como a baixa qualidade das imagens, a variação de iluminação e a diversidade de etnias.
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Diante desse cenário, é importante que o uso do reconhecimento facial pela Receita Federal seja feito de forma adequada, respeitando os princípios da legalidade, da finalidade, da proporcionalidade, da necessidade, da qualidade dos dados, da segurança, da transparência e da responsabilização. Além disso, é essencial que o cidadão seja informado sobre os seus direitos e deveres em relação ao uso dessa tecnologia, podendo exercer o seu direito de acesso, retificação, cancelamento e oposição dos seus dados pessoais.
O reconhecimento facial é uma ferramenta que pode trazer benefícios para a sociedade, mas que também exige cautela e controle.
A Receita Federal, como órgão responsável pela administração tributária e aduaneira do país, tem o dever de garantir a segurança e a confiabilidade dos dados dos contribuintes, bem como de respeitar os seus direitos e garantias. Assim, espera-se que o uso do reconhecimento facial pelo Fisco seja feito de forma ética, eficiente e transparente, contribuindo para a melhoria da gestão pública e para a prevenção de fraudes no CPF.
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