Solução Valid para emissão de Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista reforça importância da inclusão
Secretaria Deficiência ou Mobilidade Reduzida de São Caetano do Sul sai na frente e já iniciou as entregas das Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A Valid, que tem em seu DNA a identificação segura, implantou na Secretaria Deficiência ou Mobilidade Reduzida de São Caetano do Sul a nova versão do Sistema de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, que permite a transformação digital e a inclusão social das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, como determina o Art. 3º da Lei nº 13.977 (Lei Romeo Mion).
Tendo em vista que a Carteira de Identificação para o cidadão com TEA é exclusiva, a solução CIPTEA foi desenvolvida pela Valid, por meio da vertical Cidades Inteligentes, com base nas especificações técnicas da Secretaria Municipal, considerando os dados atualmente existentes no Cadastro Técnico Municipal.
Para a implementação do projeto foram incluídos serviços com o objetivo de melhorar a experiência do usuário. Desta forma, foi criado um novo layout para a CIPTEA para garantir uma identificação rápida e segura da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Também foi desenvolvido um sistema específico para cadastro eletrônico, prevendo metodologia para coleta de dados e documentos digitais, incluindo todos os laudos apresentados para comprovar a TEA. Todas essas medidas têm a finalidade de reduzir eventuais fraudes.
O executivo destaca que o sistema on-line de agendamento é com hora marcada e tem o objetivo facilitar o acesso dos interessados e permitir melhor controle da organização de tempo da unidade. A partir desse cadastro, o município dispõe de uma base de dados confiável para edição das políticas públicas para o autista, inclusive mapa digital com a localização geográfica do endereço das pessoas com TEA, além de gráficos e relatórios gerenciais para análises demográficas da população em diferentes dimensões, tais como idade, sexo, bairro etc.
Com esta solução, além de conhecer os cidadãos com TEA, a prefeitura consegue conhecer a demanda por serviços dedicados a essas pessoas para elaborar e monitorar os programas a serem realizados.
Cintrão ressalta que já foram realizados 336 atendimentos para emissão da CIPTEA, sendo que desse total 258 cadastros já passaram pelo processo de validação e constituem a base homologada da prefeitura. “Nossas ferramentas garantem que ao realizarem o cadastro de dados, todas as pessoas contarão com documentação digital, registro biométrico (digital e face) e a inclusão do laudo médico com registro de TEA”.
É uma vitória que as pessoas com autismo tenham seus direitos adquiridos e respeitados ao terem acesso a uma carteira de identificação. Isso facilitará o atendimento prioritário em qualquer estabelecimento privado ou órgão público e, principalmente, evitar a necessidade de explicações ou provar situações, causando constrangimento. “Estamos honrados em participar deste projeto que realmente fará a diferença na vida de milhares de pessoas e que possibilitará a inclusão social”, reforça Cintrão.
Dados mundiais
Segundo recente estudo do Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC) dos Estados Unidos, realizado em 2021 sobre a prevalência do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), houve um aumento de 22% em relação à pesquisa anterior, de 2020, cuja proporção era de 1 para 54. Em uma transposição dessa prevalência para o Brasil, haveria hoje cerca de 4,84 milhões de autistas no país. Porém, infelizmente, ainda não há números oficiais sobre autismo no Brasil.
Sobre a Lei Romeo Mion
Em 2020, foi sancionada a Lei nº 13.977, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), tendo como destaque o Art. 3º-A: “É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.”
A lei ficou conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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