A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que, a partir de agora, os casamentos em Mato Grosso podem ser feitos por videoconferência
A autorização consta do Provimento nº 7/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo haver prévio procedimento de habilitação de casamento, observando, no que couber, as disposições dos Provimentos CNJ nº 91, 93, 95 e 96 de 2020, durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pela Covid-19.
As declarações colhidas por meio de plataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível serão complementadas por informações preenchidas em formulário, que serão encaminhadas e recepcionadas em meio eletrônico, acompanhadas dos documentos digitalizados ou fotografados necessários à prática do ato.
Antes de concluir o ato de registro, o oficial encaminhará a minuta aos declarantes para leitura, conferência e aprovação, por meio da CEI-MT.
Para a assinatura do registro do ato do casamento civil em livro, o registrador civil poderá solicitar a assinatura dos interessados por meio de certificado digital válido, através da CEI-MT ou, presencialmente, na sede da serventia, os quais deverão estar de posse dos documentos originais para conferência e arquivamento.
Certificada a habilitação e, após todos os trâmites legais, será agendada data e hora para a celebração do casamento, que poderá ser realizado por videoconferência para permitir a participação simultânea de nubentes, do juiz de paz, do registrador e preposto, além de duas testemunhas, servindo-se para tanto de software/aplicativo que assegure a livre manifestação de vontade.
Segundo o provimento, a celebração de casamento por vídeo deverá ser realizada em comum acordo entre o juiz de paz e oficial de registro, por meio de plataformas virtuais disponíveis como Google Hangouts Meet, Cisco, LifeSize, Zoom, Microsoft Teams, ou Whatsapp, as quais deverão ser instaladas previamente pelo cartório.
Em qualquer dos aplicativos utilizados, o registro do casamento será feito e assinado no ato pelos participantes, por meio do certificado digital ICP-Brasil válido ou presencialmente na serventia.
O provimento também autoriza a realização de casamentos coletivos, por meio do presente instrumento, enquanto perdurar as normas restritivas de atendimento perante as serventias extrajudiciais e vigorará enquanto perdurar a situação de pandemia.
Confira no anexo a íntegra do provimento.
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Entrevista com o Dr. Paulo Tupinambá Vampré, Tabelião do 14º Cartório de Notas de São Paulo sobre serviços notariais com atendimento por videoconferência em decorrência a crise causada pelo COVID-19.
Dr. Vampré iniciou suas atividades cartoriais como escrevente em 1968, é membro da Sinoreg SP desde 1991 e hoje atua como conselheiro fiscal e participou da criação da Autoridade Certificadora Notarial.
O 14º Cartório de Notas de São Paulo que fica localizado em Pinheiros na cidade de São Paulo, já realiza procurações, escrituras, carta de sentença, emissão de certificados digitais ICP-Brasil e outros atos por videoconferência.