A partir de 01 de março de 2021, pessoas físicas e jurídicas já podem emitir o Certificado Digital, no padrão da ICP-Brasil, de forma totalmente online, por videoconferência
O Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP-Brasil), em reunião extraordinária, aprovou a Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021, que determina todos os parâmetros para a modalidade não presencial.
Como funcionava antes?
Anteriormente o processo de validação por videoconferência estava disponível apenas para as pessoas que já tiveram um Certificado Digital e fizeram a coleta biométrica na validação dele.
Com isso, a emissão do primeiro Certificado Digital deveria ser feita diretamente em uma unidade física, já que a coleta biométrica era feita no ato.
Como está o processo agora?
Com a nova normativa, a emissão primária do Certificado, pode ser feita por videoconferência, para todo o solicitante que possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação), uma vez que a IN define a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como uma das Bases Oficiais Nacionais admitidas para fins de batimento biométrico e biográfico.
Desta forma, a possibilidade da emissão do primeiro Certificado Digital de forma 100% online é maior.
Vale lembrar que o processo de validação por videoconferência, para quem já teve um Certificado Digital antes e fez a coleta biométrica na validação dele, já era possível e continua sendo.
“A emissão remota por videoconferência é importante para a indústria, porque moderniza, simplifica, reduz custos, agiliza a emissão e oferece mais uma alternativa para massificar o uso da certificação digital, além de ampliar o mercado.”
“E para o usuário, oferece a conveniência da obtenção do seu Certificado Digital em um momento de especial atenção à saúde nacional, onde o isolamento social é essencial para o combate a Covid-19.” publicou o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, em nota na página do Governo Federal.
Diante disso, preparamos um guia para você tirar as principais dúvidas que podem surgir sobre o processo de emissão por Videoconferência:
1. Qualquer pessoa pode emitir um Certificado Digital por videoconferência?
Sim, desde que possua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou para aqueles que já tiveram um Certificado Digital antes e fizeram a coleta biométrica na validação dele.
2. Como sei se posso fazer meu Certificado por Videoconferência?
Basta clicar aqui e fazer a consulta. Se você possui CNH, pode fazer a videoconferência. Se não possuir, clique em “não” e faça a consulta informando seu CPF.
3. Não tenho CNH e não estou apto a fazer a emissão por videoconferência, como proceder?
É preciso que se dirija a uma unidade de atendimento mais próxima. Juntamente com nossa rede credenciada, temos mais de 5 mil pontos de atendimento espalhados por todo o Brasil.
Há ainda a possibilidade de ser atendido por uma validação presencial, em que o agente autorizado vai até a residência ou trabalho do solicitante, para emissão do Certificado.
Caso tenha interesse, entre em contato com a Soluti para checar disponibilidade e valores: (62) 3412-0231 ou Email: validacoes.externas@soluti.com.br.
ATENÇÃO: Devido ao decreto governamental de várias cidades, as atividades em unidades físicas podem estar suspensas ou com restrições. Por favor, entre previamente em contato com a unidade mais próxima para mais informações.
4. Como funciona o processo?
Você receberá todas as informações para fazer o agendamento da videoconferência por e-mail, após realizar a compra.
5. Como vou acessar a videoconferência?
Após realizar o agendamento, você receberá um e-mail e um WhatsApp de confirmação com a data e horário agendado e o link para acessar. No dia e horário marcado, basta acessar a sala de videoconferência.
6. Não entrei na videoconferência que agendei, o que fazer?
Será necessário fazer um novo agendamento, conforme disponibilidade. Para isso entre novamente no sistema.
7. Quais Certificados poderão ser emitidos por videoconferência?
Todos os tipos de Certificado Digital Pessoa Física e Pessoa Jurídica no padrão da ICP-Brasil.
8. Quero emitir um Certificado em uma mídia criptográfica, como fazer?
Você pode realizar a compra diretamente em uma unidade Soluti, na rede de parceiros ou adquirir em nossa loja virtual e retirar em uma loja física.
Caso sua cidade não tenha uma unidade Soluti ou de nossos parceiros, entre em contato com a equipe de nossa loja virtual para verificar as possibilidades de compra pela internet e envio da mídia através dos Correios.
ATENÇÃO: Devido ao decreto governamental de várias cidades, as atividades em unidades físicas podem estar suspensas ou com restrições. Por favor, entre em contato, previamente, com a unidade mais próxima para mais informações.
9. Posso emitir um Certificado Digital por videoconferência através de procuração?
Sim, apenas para Certificados Pessoa Jurídica. Para isso, o procurador que se apresenta para a emissão deve possuir CNH ou ter a biometria cadastrada.
10. Posteriormente, vou precisar comparecer na Soluti?
Não. Os Certificados emitidos por videoconferência são válidos e aderentes às normativas da ICP-Brasil, não necessitando de nenhum outro processo adicional.
11. Já tive Certificado de outra Certificadora, posso fazer um na Soluti por videoconferência?
Sim.
12. O que preciso para fazer a videoconferência?
Para realizar a videoconferência é necessário ter um dispositivo (computador, celular ou tablet) com câmera e boa conexão à internet. É fundamental que esteja em um ambiente silencioso e com boa iluminação para uma melhor qualidade de áudio e vídeo.
13. Há um custo adicional para fazer a videoconferência?
Não. O único valor a pagar é o valor do Certificado Digital escolhido.
Fonte: Soluti Responde
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Sobre Soluti
A Soluti é uma IDTech que fornece soluções inovadoras em Identidade Digital e Assinaturas Eletrônicas.
O Grupo Soluti nasceu em abril de 2008 como uma pequena prestadora de serviço na área de Certificação Digital, em Goiânia (GO). Começou com o sonho de 3 irmãos empreendedores: Cassio Sousa, Flavia Sousa e Vinicius Sousa. A empresa deu seu primeiro grande salto ao se tornar produtora e vendedora de Certificados Digitais, concorrendo diretamente com os grandes players do mercado. Em 2012, se tornou uma Autoridade Certificadora de Nível 1, a primeira fora de São Paulo.
Com uma política comercial agressiva, em pouco tempo já estava praticamente em todos os Estados brasileiros. O Grupo Soluti detém hoje 40% do mercado nacional de Certificados Digitais, com aumento médio anual de 15% a 20% desde 2015.
Nos últimos anos, o Grupo Soluti vem mudando o seu perfil, ampliando-o para uma empresa de soluções tecnológicas. Com aproximadamente 600 colaboradores diretos no País, tem expandido a sua atuação no mercado por meio de aquisições de empresas que são referências no setor. Neste ano de 2024, criou a Everest Digital e passou a oferecer aos seus clientes o primeiro Data Center Tier III na Região Centro-Oeste do Brasil. Também neste ano adquiriu a empresa Identity del Peru S.A, proprietária da plataforma de assinatura Intellisign, dando um importante passo para a sua internacionalização.
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados.
O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações.
Na ICP-Brasil estão definidos oito tipos de certificados para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4 e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras. Na prática, funciona como uma identidade virtual e permite a identificação segura e indiscutível do autor em transações em meios eletrônicos.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República.
A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Qual é a estrutura da ICP-Brasil?
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.