Norma que trata da questão estabelece que a assinatura desses documentos deve ser feita por meio de Certificação Digital
Por Serasa Experian
Digitalizar documentos em papel é muito comum, pois traz diversas vantagens, como menos utilização de papel e, portanto, menos necessidade de espaço físico para armazenamento.
Além de mais agilidade para envio. Porém, mesmo com todos os benefícios, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas, até poucos meses atrás os documentos digitalizados não tinham validade legal.
Isso mudou com o decreto nº 10.278/2020 que estabeleceu as normas para a digitalização de documentos físicos, públicos ou privados, para que tenham os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Para garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, quando a digitalização envolve entidades públicas, o documento deve, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente com Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Quando envolver apenas particulares, o uso da Certificação Digital fica a critério das partes.
O decreto também indica especificações para a digitalização. É exigida a resolução mínima de 300 dpi para textos, fotografias ou cartazes, e de 600 dpi para plantas e mapas.
Caso o arquivo seja comprimido, deve ser realizada a compressão sem perda de qualidade.
O texto legal estabelece ainda, que após o processo de digitalização, o documento físico pode ser descartado, desde que não apresente conteúdo de valor histórico.
A medida reduz a burocracia, simplificando o arquivamento, manuseio e conservação de documentos, pois no meio digital não há o risco de deterioração. No entanto, é de extrema importância observar as regras gerais e requisitos para a digitalização estabelecidos na norma.
Fonte: Blog da Serasa Experian
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ICP-Brasil: como funciona a infraestrutura de certificação digital no Brasil

O modelo brasileiro de certificação digital é baseado em raiz única. No topo da estrutura está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que atua como Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
Cabe ao ITI credenciar e descredenciar as entidades que participam da cadeia de certificação, além de supervisionar e auditar todo o funcionamento do sistema.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) estabelece normas técnicas e regulatórias que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais utilizados para autenticação, assinatura eletrônica e criptografia. Esses padrões formam uma cadeia de confiança que garante, por meio de evidências matemáticas, atributos essenciais às transações digitais, como autoria, integridade, autenticidade, confidencialidade e temporalidade, assegurando o não repúdio dos atos realizados no ambiente eletrônico.
O certificado digital é um conjunto de dados emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) após a validação da identidade do titular, realizada por uma Autoridade de Registro (AR). Esse processo garante o caráter personalíssimo do certificado.
Os certificados podem ser emitidos para pessoas físicas, pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações, permitindo identificar com segurança quem realiza determinada operação no ambiente digital.
A ICP-Brasil é, portanto, o conjunto de normas, requisitos técnicos e entidades que sustentam esse ecossistema. Esses requisitos incluem a homologação de hardware e software, além dos procedimentos que regulam todo o ciclo de vida dos certificados digitais, da emissão à revogação.
Estrutura da ICP-Brasil
A ICP-Brasil é formada por uma cadeia hierárquica de confiança composta por:
- Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz)
- Autoridades Certificadoras (AC)
- Autoridades de Registro (AR)
A governança do sistema é exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, responsável por definir as políticas e diretrizes da infraestrutura.
Também integram esse ecossistema outras entidades especializadas, como:
- Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT)
- Entidade Emissora de Atributo (EEA)
- Prestadores de Serviço de Suporte (PSS)
- Prestadores de Serviços de Confiança (PSC)
Essas entidades ampliam as funcionalidades da certificação digital e fortalecem o ambiente de confiança nas transações eletrônicas realizadas no Brasil.































