O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contratou a empresa Lacuna Software para oferecer curso de treinamento em Blockchain Hyperledger Fabric
Por Alexandre Antunes
De acordo com a publicação do extrato de inexigibilidade de licitação feita no último dia 03 no Diário Oficial da União (DOU), o CNJ não promoveu licitação por não haver viabilidade de competição.
Essa foi a fundamentação legal para que o órgão expedisse a declaração de inexigibilidade no dia 31 de janeiro.
O CNJ, portanto, mencionou no documento dois artigos da lei de licitações (lei 8.666/93), os quais tratam sobre exceções da necessidade de licitação.
De acordo com a norma, quando houver serviços técnicos profissionais especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e que não haja a viabilidade de competição, pode haver a contratação sem que haja a necessidade de licitação.
A única exigência da lei é que a empresa a ser contratada seja de notória especialização ou de natureza singular.
Sobre a empresa
Com sede em Brasília, a empresa de pequeno porte contratada pelo CNJ, de acordo com uma pesquisa feita junto ao site da Receita Federal, está ativa desde 2014. Pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) informada, a Lacuna Software trabalha principalmente com “Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis”.
No site da Lacuna Software consta que ela presta serviços de soluções para a Certificação Digital, como a “emissão de certificados de chave pública ou atributo em cadeia própria ou ICP-Brasil”. CNJ
Apesar de pequena, a empresa diz em seu site que tem entre os seus clientes grandes nomes como a Certisign, a B3 (antiga Bovespa), o Ministério Público da Bahia, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, a OAB seccional de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
A empresa, de acordo com o Quadro Societário, tem como sócios-administradores Alexandre Rossi Swioklo; André Figueira Lourenço; Bruno César Dias Ribeiro e Leonardo Pignataro. Além deles há ainda um sócio chamado Bazili Rossi Swioklo, o qual não tem poder de gerência ou administração sobre a Lacuna Software. CNJ
Fonte: Portal do Bitcoin
Foto: Agência CNJ
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