O prazo para a entrega segue até o dia 31 de maio e quem não estiver em dia com os conselhos regionais será impedido de transmitir a ECD
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) determinou que, a partir de 2023, os profissionais contábeis que não estiverem em dia com os conselhos regionais serão impedidos de transmitir a ECD (Escrituração Contábil Digital), que faz parte do projeto de modernização das relações entre o Estado e os contribuintes.
Ela foi criada para fins fiscais, depois se desdobrou e passou a ser, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários.
O prazo para a entrega da ECD 2023 é até o dia 31 de maio, mesma data do encerramento da Declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e também dos Micros Empreendedores Individuais (MEI).
Até o ano passado, os profissionais contábeis que não estavam em dia com os conselhos regionais eram apenas notificados, mas não impedidos de emitir o documento. Entretanto, a partir de 2023, quem está inapto será impossibilitado de transmitir a ECD.
Ou seja, agora, existe o cruzamento de dados da ECD com a base de dados do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os profissionais inaptos terão que se regularizar.
De acordo com o CFC, ao longo de 2022, os contadores e técnicos de contabilidade com pendências já foram notificados, por meio de avisos de inaptidão profissional, através do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) para que tivessem tempo de regularizar a documentação.
A ação faz parte de uma parceria do CFC com a Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil), por meio da contratação do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), que possibilita o rastreamento dos registros dos profissionais. O CFC reiterou que a manutenção do registro é condição imprescindível para o exercício profissional contábil.
Cruzamento de dados dos contadores
Com a parceria entre CFC e a RFB, foi desenvolvido o Svad (Sistema Validador de Assinatura Digital). O novo sistema submete, instantaneamente, para a verificação das assinaturas da escrituração contidas na ECD, momento em que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.
Confira quais códigos são analisados pelo sistema:
– 900 – Contador/Contabilista e 940 – Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 (Signatários da Escrituração);
– 910 – Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD e 920 – Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 (Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD).
O coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, alerta que o Fisco cruza as informações da ECD com outras obrigações do Sped.
“Como o prazo final para a entrega da ECD coincide com a do Imposto de Renda das pessoas físicas e outras obrigações, como as do MEI, por exemplo, os contadores precisam se antever e verificar se estão regularizados. Além disso, como há o cruzamento de dados com outras obrigações, o mais recomendado é contar com o auxílio de um software para ajudar na validação e transmissão das informações, no armazenamento e até mesmo na auditoria necessária, evitando erros e sanções”, afirma o especialista.
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