Criptoativos no IRPF 2025: As recentes mudanças na legislação, detalhadas por Guilherme Zamur, CEO da Fiscal Cripto, exigem atenção redobrada dos investidores para evitar multas e complicações com a Receita Federal. A Fiscal Cripto, especializada em tributação de criptoativos, oferece um guia completo para navegar pelas novas regras e garantir a conformidade fiscal.
Por Guilherme Zamur, CEO da Fiscal Cripto
Nos últimos anos, o crescimento do mercado de criptoativos tem chamado a atenção das autoridades fiscais ao redor do mundo, e o Brasil não é exceção.

A Receita Federal tem aprimorado suas regras de declaração para criptoativos, tornando obrigatório o reporte de operações e saldos em ativos virtuais. Para o IRPF2025, as principais mudanças ocorreram devido à Lei 14.754/23 (“Lei das Offshores”) e aumentaram a complexidade do processo e exigem maior atenção dos investidores.
Dos 46,2 milhões de declarações que a Receita Federal espera receber, estimamos que cerca de 2,3 a 5,8 milhões deverão conter criptoativos[i], o que mostra a relevância deste tema que não é de simples entendimento.
Além disso, não declarar ou a declarar de forma incorreta seus criptoativos pode gerar penalidades severas. O investidor que omitir informações pode cair na malha fina, ter sua restituição bloqueada e, em casos mais graves, estar sujeito a multas de até 150% sobre o imposto devido, com possibilidade de aumento da alíquota do imposto de 15% para até 27,5%, em situações de fraude[ii].
Para ilustrar a dimensão deste impacto, realizamos na Fiscal Cripto um estudo para um investidor que realizou um investimento de R$ 10.000,00 e lucro de R$ 10.000,00 em determinado período. Este investidor, se declarasse e pagasse seus impostos corretamente pagaria uma alíquota de 15% sobre o ganho, totalizando R$ 1.500,00 de imposto. Porém, caso não declare por 12 meses e seja descoberto pela Receita Federal, este valor pode saltar para até R$ 15.400,00 em impostos, juros e multas. Em um caso como este, declarar atrasado ainda é uma opção melhor do que não declarar, dado que neste cenário, a diferença pode chegar até a R$ 13.000,00. Isto é, declarando atrasado 12 meses após a obtenção do ganho, o investidor pagaria apenas R$ 2.400,00.
Quem precisa declarar criptoativos no IRPF 2025
A obrigatoriedade de declarar criptoativos no IRPF 2025 depende de alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. O investidor deve declarar seus ativos digitais caso precise declarar o IRPF2025 e se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
- Possuía um ou mais tipos de criptoativos com custo de aquisição superior a R$ 5.000,00 na data de 31 de dezembro de 2024;
- Realizou ganho de capital tributável em operações de criptoativos ao longo do ano de 2024.
Uma novidade deste ano é que todos os investidores de criptoativos que realizaram ganhos em corretoras estrangeiras no ano de 2024 estarão automaticamente obrigados a entregar a declaração de IRPF2025, mesmo que não atendam aos outros requisitos para a obrigatoriedade de declarar. Os que realizaram ganho de capital tributável em corretoras nacionais também devem declarar o IRPF2025[iii].
Mudanças de como declarar criptoativos no IRPF 2025
As mudanças no IRPF2025 para os criptoativos derivam da Lei 14.754/23, que estabeleceu uma nova forma de tributação para os criptoativos negociados ou custodiados em corretoras estrangeiras. Para declarar os ganhos e prejuízos auferidos em operações no exterior, o investidor precisará preencher um novo campo específico na ficha de Bens e Direitos.

Isso representa um aumento de complexidade para fazer a declaração, dado que o investidor precisará separar seus ganhos e prejuízos para cada local de custódia e para cada tipo de criptoativo.
Além disso, investidores que não possuíam saldo de um determinado criptoativo em determinado local de custódia em 31/12/2023 e não possuíam saldo em 31/12/2024, não precisariam registrar esta aplicação em sua ficha de Bens e Direitos até o IRPF2024.
Agora, porém, se realizaram ganho ou perda com este investimento, terão que declarar este registro na ficha de Bens e Direitos mesmo que com saldos zerados, apenas para informar o ganho ou perda realizado. Ao fazer isso, o programa de declaração do IRPF2025 gera um alerta que não impede a entrega da declaração, mas confunde o investidor que pode achar que preencheu de forma incorreta.

Por último, vale ressaltar a dificuldade para o investidor de identificar se uma corretora é brasileira ou não. Há exemplos de corretoras, que apesar de terem sede no exterior, se identificam ora como brasileiras e ora como estrangeiras. Para ilustrar, vejamos o caso da Binance e da Coinbase. Ambas ofertam página em português brasileiro, suporte em português brasileiro e produtos para depósito e saques em reais, como o PIX. Porém, ao serem questionadas, Binance afirma ser uma corretora estrangeira, enquanto Coinbase afirma ser uma corretora nacional[iv].
Na Fiscal Cripto, sugerimos que nossos clientes perguntem ao suporte das corretoras em que operam e guardem as respostas como documentos comprobatórios para eventual fiscalização da Receita Federal.
Como declarar saldos em criptoativos
Para preencher esta ficha corretamente, o investidor deve acessar a ficha de Bens e Direitos no programa da Receita Federal, incluir um novo registro e selecionar o Grupo 08 – Criptoativos. Dentro desse grupo, é necessário escolher o código específico para cada tipo de ativo:
- Código 01: Bitcoin (BTC)
- Código 02: Altcoins (Ethereum, BNB, Solana, etc.)
- Código 03: Stablecoins (USDT, USDC, BRZ, BRLA, etc.)
- Código 10: NFTs
- Código 99: Outros criptoativos, como fan tokens

Após selecionar o código correto, o investidor deve informar o local de custódia do ativo (se Brasil ou exterior) e a forma de custódia (se em autocustódia ou em custódia de alguma exchange), além de preencher o símbolo do criptoativo para os casos de Altcoins e Stablecoins.

Caso o bem seja informado como em custódia no exterior, o investidor deverá informar também na ficha de Bens e Direitos qual o valor de Lucro ou Prejuízo que foi realizado com este bem neste local de custódia ao longo de 2024.

Por fim, destacamos que há erros comuns que ocorrem ao preencher esta ficha de Bens e Direitos e que podem levar o investidor à malha fina. Por isso, é importante estar atento a estes erros para evitá-los:
- Declarar os ativos com valor de mercado ao invés de custo de aquisição. Por exemplo, o investidor que adquiriu R$ 10.000,00 em Bitcoin em 2023 e não realizou nenhuma operação em 2024, deverá manter o valor de R$ 10.000,00 como saldo em 31/12/2024, mesmo que, durante o período, esta quantidade de Bitcoins adquiridas tenha aumentado de valor.
- Não conferir e não corrigir os valores que são informados na declaração pré-preenchida. Desde o IRPF2024 já há informações de criptoativos na declaração pré-preenchida e o investidor pode utilizá-los. Porém, caso estes valores estejam informados de forma incorreta, ele precisará retificá-los. O investidor é o responsável final pela informação que é declarada.
- Agrupar mais de um tipo de criptoativo ou mais de um local de custódia em um único registro da declaração. É importante destacar que os criptoativos precisam ser declarados por tipo (BTC, ETH, SOL, USDT, USDC, etc.) e por local de custódia, não podendo ser agrupados na declaração.
Como declarar ganhos em corretoras nacionais
Os investidores que realizam operações em corretoras nacionais devem observar a tributação do Ganho de Capital. Para isso, existe um limite de isenção. Se o total de alienações no mês for inferior a R$ 35.000,00, os lucros são isentos de imposto. No entanto, caso esse limite seja ultrapassado, o investidor deve calcular e recolher o imposto caso tenha obtido lucro em pelo menos uma operação, independente do montante deste ganho.
O imposto é progressivo, com alíquotas variando conforme o valor do ganho:
- 15% para lucros de até R$ 5 milhões;
- 17,5% para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% para lucros entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões.
O pagamento deve ser realizado via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês subsequente à venda. Além disso, o investidor deve informar estes rendimentos no programa do GCAP2024 e importá-lo em sua declaração de IRPF2025.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que o investidor mantenha um controle rigoroso de suas operações em corretoras nacionais e guarde os documentos comprobatórios de cada uma delas para eventuais fiscalizações.
Como declarar ganhos em corretoras estrangeiras
Já para o caso dos ganhos obtidos em corretoras estrangeiras, esses rendimentos são considerados “Renda Auferida no Exterior” e tributados anualmente a uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor do lucro.
O imposto devido é somado ao valor de imposto a pagar ou a restituir na declaração anual de ajuste e, caso haja imposto a pagar em 2025, o mesmo deve ser pago até 30 de maio, via DARF das quotas do IRPF (código 0211). Vale destacar que este DARF é gerado de forma automática pelo programa do IRPF2025 e o valor pode ser parcelado em até oito quotas.
Além disso, os investidores precisam declarar os rendimentos na ficha de Rendimento Auferido no Exterior e na ficha de Bens e Direitos, separando os valores por tipo de criptoativo e por local de custódia.
Outra diferença importante é a possibilidade de compensar prejuízos acumulados. Caso o investidor tenha tido perdas em anos anteriores, ele pode utilizá-las para reduzir o valor do imposto devido sobre os lucros futuros. Por isso, além de declarar os ganhos, é importante que o investidor declare também seus prejuízos realizados nas operações em corretoras estrangeiras, pois isso o permitirá reduzir seus impostos em anos futuros.
Oportunidade na complexidade
Do ponto de vista do investidor, que está preocupado sobre como declarar e quanto pagará de impostos, nossa visão é de que esta aparente complexidade que hoje existe nas regras tributárias dos criptoativos, na verdade, é uma grande oportunidade de arbitragem tributária.
Como existem hoje duas regras para tributação de criptoativos, uma para aplicações em corretoras nacionais e outra para corretoras estrangeiras, é possível arbitrar, isto é, escolher a melhor destas regras para realizar cada tipo de operação que o investidor quer realizar. No fim do dia, isso dá ao investidor a possibilidade de reduzir de forma significativa, ou até mesmo zerar, o seu imposto a pagar, agindo dentro da lei, e evitando multas e outras dores de cabeça que a não declaração pode trazer.
É claro que, para isso, é importante que o investidor ou aprenda a respeito destas regras tributárias ou possa contar com um suporte especializado, que conheça o mercado de criptoativos e conheça também as nuances tributárias deste tipo de investimento. Aqui na Fiscal Cripto temos notado que nossos clientes têm procurado e obtido êxito com estas estratégias para a redução dos impostos, dentro daquilo que é permitido pela lei. Para isso, eles contam com nosso time de especialistas, que, além de conhecer sobre criptoativos, tem formação multidisciplinar, em áreas como Direito, Ciências Contábeis, Administração e Economia. Acho esse, portanto, um ponto importante para o investidor: buscar conhecimento sólido sobre as regras tributárias do investimento em criptoativos para maximizar os ganhos do seu investimento.
Guilherme Zamur é fundador da Fiscal Cripto e investidor apaixonado por criptoativos. É bacharel e mestre em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo (EAESP) da Fundação Getulio Vargas, atuou como pesquisador convidado na Indiana State University (IUPUI) e como consultor estratégico.
[i] Considerando os dados das declarações mensais de criptoativos para o ano de 2024 (Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos/) e a estimativa da Receita Federal de que 5% dos declarantes possuam ativos no exterior (Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Mcd04Lt0h_0)
[ii] Conforme artigos 40 a 42 da Lei nº 9.430, de 1996. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf-2/omissao-de-receitas-1
[iii] Conforme IN 2255/2025, Art. 2o, incisos III e XII. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=143233&visao=compilado#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202255%2F2025&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,pessoa%20f%C3%ADsica%20residente%20no%20Brasil
[iv] Conforme Binance (Disponível em: https://www.binance.com/pt-BR/support/faq/detail/9095ba97b526440bb0173776c26f73b1) e Coinbase (Disponível em: https://help.coinbase.com/pt-br/coinbase/taxes/general-information/coinbase-brazil)
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