O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 a 3 que os softwares devem ser tributados pelo ISS
Isso se aplica tanto os chamados de prateleira, comercializados no varejo, quanto os softwares por encomenda, desenvolvidos para atender as necessidades de um cliente específico.
A decisão atende ao pedido da Federação Assespro, que representa as empresas de tecnologia, que entendia que a cobrança de ICMS, como pleiteavam os Estados, acarretaria em bitributação e encareceria o licenciamento dos softwares.
“Os empreendedores de tecnologia da informação já vivem um manicômio tributário no Brasil, no meio de guerras fiscais entre os municípios. A possível cobrança de ICMS poderia gerar um problema seríssimo de bitributação, principalmente nesse momento de muitas fusões e aquisições”, afirma Italo Nogueira, presidente da Federação Assespro.
O processo foi aberto em 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que os Estados poderiam cobrar ICMS na comercialização de softwares. As alíquotas variam de 5% a 18%, dependendo do Estado.
O processo que começou a ser julgado em 2020 foi paralizado em novembro, quando já havia um placar de três a sete contra a continuação da ICMS. E com a análise mais longa do processo, o último voto, do ministro Nune Marques, a tributação de softwares passou a ser tributado pelo imposto sobre serviço.
E está marcado para o dia 24 de fevereiro, quarta-feira, a discussão sobre os atuais valores e se podem continuar sendo cobrados ou devem ser devolvidos.
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