Atuação de mebros da justiça como juízes, promotores, procuradores e advogados conta com sistema dotado de Inteligência Artificial e altos níveis de segurança no home office
A atuação de Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Procuradorias é essencial para garantir a segurança da população e a efetividade das políticas públicas de controle à pandemia do coronavírus no Brasil.
Por isso, mesmo com a extensão da quarentena ao Judiciário para ajudar a conter a disseminação da Covid-19, magistrados, promotores, procuradores e advogados precisam trabalhar em home office sem prejuízos às suas atribuições.
Nesse contexto, têm a tecnologia como sua maior aliada, por meio do processo digital, regulamentado em 2006, e de um sistema que permite que todas as partes relacionadas a um processo se mantenham conectadas, mesmo que remotamente.
A tramitação por meios eletrônicos já era realidade na maioria dos Tribunais, mesmo antes do coronavírus. Na Justiça Estadual, por exemplo, o índice de processos sem papel chega a 82,6%, de acordo com o relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente da OAB Brasil, Felipe Santa Cruz, reconheceu, recentemente, a prioridade conferida à vida pelo CNJ, que publicou resolução autorizando o teletrabalho até o próximo dia 30, e o avanço da tecnologia que permitiu a medida.
Hoje, por exemplo, os advogados não precisam mais se dirigir ao Fórum para protocolar petições ou consultar o andamento de processos. Tudo é feito por computador. Nos gabinetes, o cenário de pastas de processos empilhadas nas mesas dos magistrados é cada vez mais raro, pois a maioria do acervo está disponível em banco de dados 24 horas por dia.
Inseridas dentro do mesmo ecossistema, instituições como Ministérios Públicos e Procuradorias estaduais e municipais também passaram a modernizar e digitalizar seus procedimentos como instaurações de inquérito, intimações, emissões de documentos e cobranças.
São procedimentos que já estavam estabelecidos nesses órgãos e facilitaram a adoção repentina de home office para a quarentena.
TJ-SP, o maior do mundo, se adaptou em dois dias justiça
Essa realidade é ainda mais familiar para Tribunais, Ministérios Públicos e Procuradorias que utilizam o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), pois ele já permitia o trabalho remoto. Isso fez com que as instituições pudessem se adaptar de forma praticamente imediata à resolução do CNJ. Para se ter uma ideia, o Tribunal de Justiça de São Paulo, que é o maior do mundo em volume de processos, conseguiu adaptar 100% de sua estrutura para o trabalho remoto em apenas dois dias.
A solução, criada na década de 1990 e que já está em sua sexta geração de tecnologia, é uma das pioneiras na implantação e na consolidação do processo digital no país.
Desenvolvida pela Softplan, empresa de transformação digital da Justiça e do setor público, está presente em sete Tribunais de Justiça, seis Ministérios Públicos e em mais de 70 procuradorias estaduais, municipais e de autarquias. O SAJ é utilizado por 4.038 magistrados e mais de 100 mil servidores da Justiça Estadual.
“Não somos apenas uma empresa de desenvolvimento de softwares. Temos conhecimento da infraestrutura necessária para o funcionamento do SAJ e temos monitorado o trabalho remoto de nossos usuários para alertá-los, por exemplo, sobre a necessidade de negociarem com seus provedores de internet o aumento de banda, em caso de picos de tráfego de dados”, explica Luis Fernando Fausto, diretor de Tecnologia da Softplan.
Qualidade e segurança garantidas justiça
Fausto ressalta, ainda, que a migração do trabalho desses órgãos para o regime de home office, onde muitas vezes os usuários utilizam seus próprios notebooks e redes de internet, foi feita preservando todos os mais rígidos protocolos de segurança para evitar, por exemplo, a possível atuação de hackers.
¨A sociedade pode ficar tranquila, pois a segurança e a qualidade de toda a operação estão garantidas”, afirma o diretor.
Prova disso são os números gerados durante a adoção do trabalho remoto por esses órgãos, a partir do segundo terço de março, até a última semana. De acordo com a Softplan, só nos sete Tribunais de Justiça que utilizam o SAJ, nesse período foram realizadas mais de 2 mil audiências virtuais e finalizados pelo menos 100 mil processos.
Além disso, foram cerca de 1,4 milhão de sentenças e decisões neste período. Já nos seis Ministérios Públicos com atuação virtual, foram instauradas pelo menos 1,5 mil ações e realizadas mais de 60 mil intimações. Na atuação de Procuradorias, foram mais de 286 mil documentos emitidos e pelo menos 50 mil peticionamentos eletrônicos.
“O SAJ tem funcionalidades que fazem com que o isolamento individual imposto neste momento não freie a atuação das instituições. É um sistema colaborativo, que permite a comunicação de forma natural dentro do processo, por meio de anotações e observações, e distribuição de tarefas, como se estivem sentadas umas próximas às outras em seu local de trabalho original. Isso tudo garante a manutenção da produtividade do Judiciário”, afirma Fausto.
Os números do Ministério Público do Ceará (MP-CE), nesse período de teletrabalho, são dignos de comemoração por várias razões, enfatiza Hugo Mendonça, promotor de Justiça e secretário-geral da instituição:
“São milhares de peticionamentos e manifestações, centenas de novos procedimentos abertos, de recomendações expedidas, de ações ajuizadas e, inclusive, de atendimento ao público mais necessitado. Mesmo com nossos membros e servidores envolvidos em dificuldades pessoais e familiares, conseguiram fazer uma transição imprevista de rotina profissional com imenso comprometimento com a eficiência do serviço prestado a todos que procuram ou precisam do MP-CE”.
O plantão extraordinário, válido para todo o Poder Judiciário até o próximo dia 30 de abril, em função da Covid-19, desobriga o trabalho presencial nos Tribunais brasileiros, desde que seja garantido o funcionamento mínimo dos órgãos, à exceção do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral, que editaram normas próprias.
No plantão, estão suspensos os prazos processuais até o fim de abril, mas há exceções, como liminares e habeas corpus, listadas no artigo 4º da Resolução CNJ n. 313, de 19 de março.
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