Assim cresce a necessidade de debater e combater o stalking, que é crescente principalmente afetando as mulheres
Por Afonso Morais
Em tempos de acesso fácil à internet e de divulgação de informações importantes sobre as pessoas a todo momento, manter a privacidade e a segurança é tarefa difícil, principalmente quando alguém passa a ser perseguido, seja virtualmente ou na vida real.
Assim cresce a necessidade de debater e combater o stalking, que é crescente principalmente afetando as mulheres.
O termo “stalking” vem do inglês e significa o ato de perseguir alguém, de forma persistente e contumaz. E isso se dá quando uma pessoa cria uma obsessão por outra, e passa a persegui-la, seja online, seja em um condomínio, na rua, no trabalho ou em qualquer lugar.
E quando isso acontece, seja por qual motivo for, através dessa obsessão, o perseguidor (stalker) passa a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando todas as informações sobre essa ela e cercando-a em vários espaços.
Uma de suas intenções é marcar presença na vida da vítima, seja fisicamente ou na internet, mesmo que isso seja indesejado pela vítima.
E isso atinge em cheio a privacidade das pessoas, assim uma foto na internet ou marcar onde está e com quem está naquele momento se torna um risco. Essas e outras ações são prato cheio para quem fica atento aguardando informações de uma forma geral.
Com um simples ato assim, você informa para quem te segue “não estou em casa no momento”, “estou com tais pessoas”, “estas são minhas preferencias”, dentre outras informações.
Infelizmente é assustador como uma simples postagem pode revelar muito sobre quem a fez. Por isso todo cuidado é pouco quando se trata de golpes e crimes, que podem até começar nas redes sociais, mas que são reais e perigosos.
Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias nesse sentido, existe a Lei nº 14.132/21, que combate o stalking.
Essa lei muda o status da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, sendo punido esse crime com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo Juiz.
A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, ou quando é executado por duas ou mais pessoas.
Perceba ainda que em muitas variações de situações de stalking o autor é conhecido da vítima. Pode ser um parceiro, ex-parceiro, colega de trabalho, mas o autor também pode ser um desconhecido, que por qualquer razão, desenvolveu algum tipo de amor platônico pela vítima, como no caso da atriz Anna Hickmann, que ganhou repercussão nacional.
Para entender melhor, veja algumas ações que podem caracterizar o stalking:
– O envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais, reclamações imoderadas em condomínios.
– A maioria das vezes, o stalker se esconde através de perfis falsos para perseguir a vítima na internet, também ocorre em condomínios, por moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico. Essa perseguição ocorre das mais variadas formas possíveis e em alguns casos, acaba gerando transtornos psicológicos na vítima.
– Seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e frequentando lugares comuns a vítima.
Infelizmente esse crime pode ganhar proporções que colocam em risco a integridade física das pessoas, por isso é fundamental a prevenção. Assim veja o que fazer se você se tornar uma vítima de stalking:
– Cuidado com a exposição excessiva e se preocupe em divulgar locais onde está e rotinas de sua vida em redes sociais ou para terceiros.
– Desconfie das pessoas e evite passar seus dados e contatos para pessoas que não são de sua confiança.
– Colete todas as provas. Guarde o print de todas as mensagens, e-mail, ligações, bem como objetos que receber e apresente posteriormente à polícia.
– Avise seus conhecidos, é importante não se sentir sozinho nessas situações.
– Se notar que o agressor está te seguindo, tente fotografar, filmar ou obter testemunhas que possam atestar a situação e chame por ajuda.
– Denuncie o stalking, dirija-se a uma delegacia de polícia munida das provas que possuir e registre um boletim de ocorrência.
– Procure orientação de um advogado, que poderá auxiliar com um pedido de medidas protetivas de urgência.
– Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e o denuncie no próprio serviço.
Sobre o autor
Afonso Morais – É advogado especializado em cobrança e direito co consumidor e Sócio Fundador da Morais Advogados Associados (Link). Está à frente do podcast Falando de Fraudes.
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