A UE estabelece pela primeira vez um quadro regulamentar para os criptoativos, os emitentes de criptoativos e os prestadores de serviços de criptoativos.
A Presidência do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a proposta de regulamento relativo aos mercados de criptoativos (MiCA), que abrange os emitentes de criptoativos não apoiados e das chamadas “criptomoedas estáveis”, assim como as plataformas de negociação e as carteiras em que os criptoativos são mantidos.
Este quadro regulamentar protegerá os investidores e preservará a estabilidade financeira, permitindo simultaneamente a inovação e promovendo a atratividade do setor dos criptoativos. Também proporcionará uma maior clareza na União Europeia, uma vez que alguns Estados-Membros já dispõem de legislação nacional em matéria de criptoativos, mas ainda não existia um quadro regulamentar específico a nível da UE.
Os recentes desenvolvimentos neste setor em rápida evolução confirmaram a necessidade urgente de uma regulamentação à escala da UE.
O Regulamento MiCA protegerá melhor os europeus que investiram nestes ativos e evitará a utilização abusiva de criptoativos, deixando simultaneamente espaço à inovação para manter a atratividade da UE.
“Este regulamento histórico porá termo à utilização desregrada de criptoativos e confirma o papel da UE enquanto definidor de normas para as questões digitais,” declarou Bruno Le Maire, ministro francês da Economia, das Finanças e da Soberania Industrial e Digital
Regulamentação dos riscos relacionados com os criptoativos
O regulamento MiCA protegerá os consumidores contra alguns dos riscos associados ao investimento em criptoativos e ajudá-los-á a evitar esquemas fraudulentos.
Atualmente, os consumidores têm direitos de proteção e de reparação muito limitados, especialmente se as transações ocorrerem fora da UE.
Com as novas regras, os prestadores de serviços de criptoativos terão de respeitar requisitos rigorosos de proteção das carteiras dos consumidores e terão de assumir a responsabilidade caso percam os criptoativos dos investidores.
O Regulamento MiCA abrangerá igualmente qualquer tipo de abuso de mercado relacionado com qualquer tipo de transação ou serviço, nomeadamente a manipulação do mercado e o abuso de informação privilegiada.
Os intervenientes no mercado de criptoativos serão obrigados a declarar as informações sobre a sua atitude ambiental e climática.
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) elaborará projetos de normas técnicas de regulamentação relativas ao conteúdo, às metodologias e à apresentação de informações relacionadas com os principais impactos ambientais e climáticos adversos.
No prazo de dois anos, a Comissão Europeia terá de apresentar um relatório sobre o impacto ambiental dos criptoativos e a introdução de normas mínimas de sustentabilidade obrigatórias para os mecanismos de consenso, incluindo a prova de trabalho.
A fim de evitar sobreposições com a legislação atualizada em matéria de anti-money laundering (AML) – contra a lavagem de dinheiro, que passará a abranger também os criptoativos, o Regulamento MiCA não duplica as disposições em matéria de luta contra a lavagem de dinheiro, previstas nas regras, recentemente atualizadas, aplicáveis às transferências de fundos que foram acordadas em 29 de junho.
No entanto, o Regulamento MiCA exige que a Autoridade Bancária Europeia (EBA) seja incumbida de manter um registo público dos prestadores de serviços de criptoativos não conformes.
Os prestadores de serviços de criptoativos cuja empresa-mãe esteja situada em países que constem da lista da UE de países terceiros considerados de risco elevado de atividades de lavagem de dinheiro, bem como da lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, serão obrigados a aplicar controlos reforçados em conformidade com o quadro da UE em matéria de luta contra a lavagem de dinheiro.
Poderão também ser aplicados requisitos mais rigorosos aos acionistas e à gestão dos prestadores de serviços de criptoativos, nomeadamente no que diz respeito à sua localização.
Um quadro sólido aplicável às chamadas “criptomoedas estáveis” para proteger os consumidores
Os recentes acontecimentos nos mercados das chamadas “criptomoedas estáveis” mostraram, mais uma vez, os riscos em que incorrem os seus detentores na ausência de regulamentação, bem como o impacto dessa ausência de regulamentação noutros criptoativos.
Com efeito, o Regulamento MiCA protegerá os consumidores, pois exigirá aos emitentes de criptomoedas estáveis que constituam uma reserva suficientemente líquida, com um rácio de 1:1 e, em parte, sob a forma de depósitos.
A cada detentor das chamadas “criptomoedas estáveis” será oferecido um crédito em qualquer momento e de forma gratuita pelo emitente, e as regras que regem o funcionamento da reserva também proporcionarão uma liquidez mínima adequada.
Além disso, todas as chamadas “criptomoedas estáveis” serão supervisionadas pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), sendo a presença do emitente na UE uma condição prévia para qualquer emissão.
O desenvolvimento de Tokens referenciados a ativos baseados numa moeda não europeia, enquanto meio de pagamento amplamente utilizado, será limitado para preservar a soberania monetária da UE.
Os emitentes de Tokens referenciados a ativos terão de ter uma sede oficial na UE para assegurar a supervisão e o acompanhamento adequados das ofertas públicas de token referenciados a ativos.
Este quadro proporcionará a segurança jurídica esperada e permitirá que a inovação prospere na União Europeia.
Regras à escala da UE aplicáveis aos prestadores de serviços de criptoativos e aos diferentes criptoativos
Nos termos do acordo hoje alcançado, os prestadores de serviços de criptoativos necessitarão de uma autorização para operar na UE.
As autoridades nacionais terão de emitir a autorização num prazo de três meses. Relativamente aos prestadores de serviços de criptoativos de maior dimensão, as autoridades nacionais transmitirão regularmente informações pertinentes à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).
Os tokens não fungíveis (NFT), ou seja, os ativos digitais que representam objetos reais como arte, música e vídeos, serão excluídos do âmbito de aplicação, exceto se forem abrangidos pelas categorias de criptoativos existentes.
No prazo de 18 meses, a Comissão Europeia será incumbida de elaborar uma avaliação exaustiva e, se necessário, uma proposta legislativa específica, proporcionada e horizontal para criar um regime para as NFT e fazer face aos riscos emergentes desse novo mercado.
Próximas etapas
O acordo provisório está sujeito à aprovação do Conselho e do Parlamento Europeu antes de seguir o processo de adoção formal.
Contexto
A Comissão Europeia apresentou a proposta de regulamento MiCA em 24 de setembro de 2020.
Esta proposta faz parte do vasto pacote Finança Digital, que visa desenvolver uma abordagem europeia que promova o desenvolvimento tecnológico e assegure a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.
Além da proposta de regulamento MiCA, o pacote inclui uma estratégia de finança digital, um Regulamento Resiliência Operacional Digital (DORA) – que abrangerá também os prestadores de serviços de criptoativos – e uma proposta relativa a um regime-piloto para a tecnologia de registo distribuído.
Este pacote vem colmatar uma lacuna na legislação da UE em vigor, ao assegurar que o atual quadro jurídico não coloca obstáculos à utilização de novos instrumentos financeiros digitais e, ao mesmo tempo, garante que essas novas tecnologias e produtos são abrangidos pelo âmbito de aplicação da regulamentação financeira e dos mecanismos de gestão dos riscos operacionais das empresas que operam na UE. Assim, o pacote visa apoiar a inovação e a aceitação de novas tecnologias financeiras, proporcionando em simultâneo um nível adequado de proteção dos consumidores e dos investidores.
O Conselho adotou o seu mandato de negociação da proposta de regulamento MiCA em 24 de novembro de 2021.
Os trílogos entre os colegisladores tiveram início em 31 de março de 2022 e concluíram-se com o acordo provisório hoje alcançado.
Fonte: Council of the EU – Original em Português de Portugal.
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