O padrão ‘Ouro’ é obtido com a validação facial no aplicativo do governo Gov.br; para obter padrão ‘Prata’, basta acessar com credenciais dos bancos integrados. Ambos permitem assinatura avançada
O governo federal estabeleceu níveis de exigência para as assinaturas e autenticações eletrônicas de documentos públicos na plataforma Gov.br: Ouro, Prata e Bronze.
A diferenciação foi definida pela Portaria 2.154 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, de 23 de fevereiro deste ano, e já entrou em vigor neste mês de março.
Os três tipos de identificação digital são de fácil compreensão para o público em geral.
A Identidade Digital Bronze refere-se a cada um dos 95 milhões de pessoas cadastradas no Gov.br.
Com este nível, já é possível fazer assinaturas simples, válidas em situações de baixo risco e que não envolvam informações sigilosas.
A Identidade Digital Prata refere-se àqueles que acessam o Gov.br com a conta e senha dos bancos já integrados à plataforma.
E a Identidade Digital Ouro identifica quem tem biometria facial registrada no aplicativo Meu Gov.br. Todas as pessoas com biometria facial feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrada no aplicativo Meu Gov.br já têm o nível Ouro.
As identidades Prata ou Ouro permitem ao usuário realizar a assinatura avançada, que exige maior garantia quanto à autoria, incluindo as interações eletrônicas com os entes públicos com informações protegidas por grau de sigilo. Na prática, por exemplo, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda já será automática para os níveis Prata e Ouro.
Quando usar a assinatura avançada estabelecida pelo governo
O governo estabeleceu 3 tipos de assinaturas na Lei 14.063, que simplifica e padroniza a assinatura eletrônica de documentos públicos, e permite na prática substituir o papel: simples, avançada e qualificada. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de setembro de 2020.
A assinatura simples pode ser utilizada para transações com entes públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Permite identificar quem assina em situações como, por exemplo: solicitação de agendamentos ou atendimentos; solicitação de acesso a portal do governo; envio de documentos digitais em geral; requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários diretamente pelo interessado.
A grande novidade da lei foi a assinatura avançada, que passa a ser aceita nos processos e transações com entes públicos quando envolvam informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos nas juntas comerciais, como, por exemplo: registro ou transferência de propriedade de empresas, marcas ou patentes; celebração de contratos; envio de documentos digitais ou de pedidos de recurso em procedimentos administrativos ou de fiscalização.
Já a assinatura qualificada utiliza o certificado digital, com o processo de emissão via Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e pode ser usada em todas as transações e documentos com o Poder público.
“O Gov.br expande a utilização das assinaturas eletrônicas, já que, gratuitamente, o cidadão pode realizar e assinar documentos resultantes de suas interações com os órgãos públicos”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. “É um avanço que atende de forma massiva a população.”
Para garantir a autenticidade da assinatura eletrônica realizada nos termos da Portaria Nº 2.154, foi criado um link para a conferência na Plataforma Gov.br.
Fator duplo de segurança
Um recurso disponível e que eleva a segurança na validação de um usuário é a autenticação de dois fatores. Esse mecanismo torna obrigatório o cidadão informar um código de segurança toda vez que realiza um acesso no portal Gov.br .
Para ativar essa opção, é necessário que o usuário tenha o aplicativo Gov.br instalado em seu celular. O código de segurança é enviado pelo aplicativo.
“Recomendo que os usuários ativem o segundo fator de autenticação, pois a ferramenta protege do acesso indevido por terceiros, uma vez que somente o próprio cidadão, de posse do seu aparelho celular, poderá acessar os serviços públicos do Gov.br”, alerta o diretor de Serviços Públicos Digitais da Secretaria de Governo Digital, Luiz Miyadaira Ribeiro.
Fonte: ITI
Decreto 14.543/2020 regulamenta o artigo 5º da Lei 14.063/2020
É possível obter a declaração pré-preenchida para o IRPF de 2021 utilizando a conta do Portal gov.br
Sancionada Lei 14.063 que disciplina uso de assinaturas digitais com entes públicos
Sobre o ITI
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