Nessa entrevista para Crypto ID, o advogado especialista em Lei Geral de Proteção de Dados e IA, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, Ricardo Freitas Silveira, analisa o impacto da ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criada pelo Decreto 10.474/2020.
Crypto ID: A ANPD é mesmo fundamental para o cumprimento da LGPD?
Ricardo Freitas Silveira: Sem dúvida, porque é responsável por regulamentar pontos da lei , orientar a população e empresas, elaborar regulamentos e fiscalizar a aplicação da LGPD, entre outras atribuições e competências.
A ANPD foi criada no papel , quando o governo publicou o Decreto 10.474 no final de agosto, e isso pode gerar insegurança jurídica, porque é um “braço” fundamental da lei. Sem ela, pode faltar estabilidade aos entendimentos jurisprudenciais, quando da aplicação da legislação em vigor desde 18 de setembro.
Crypto ID: Quando efetivamente ANPD passará a atuar?
Ricardo Freitas Silveira: Quando for definido e nomeado o diretor-presidente da ANPD. O Conselho Diretor, órgão máximo da Autoridade Nacional, reunirá 5 membros e mandato inicial de dois, três, quatro, cinco ou seis anos por nomeação do Presidente da República. Todos os indicados terão de ser sabatinados pelo Senado e não se sabe se haverá tempo hábil antes das eleições de 15 de novembro.
Crypto ID: Quem vai compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade?
Ricardo Freitas Silveira: Este será um órgão consultivo, composto por representantes de vários setores públicos (Casa Civil, Ministério da Justiça, Economia, Ciência e Tecnologia), do Senado, Câmara do Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do MP, Comitê Gestor da Internet, 3 representantes da sociedade civil, instituições científicas e confederações sindicais e dois de entidades do setor empresarial e 2 do setor laboral.
Cada membro terá um suplente e mandato de dois anos, com direito à reeleição. A escolha do membro será por lista tríplice, submetida ao Presidente da República. A ANPD terá também órgãos seccionais, Assessoria jurídica e Ouvidoria.
Crypto ID: A ANPD terá atuação independente?
Ricardo Freitas Silveira: A Autoridade, nesse primeiro momento, está vinculada à Presidência da República, portanto, será órgão da administração direta, sem autonomia financeira, administrativa e hierárquica. Originalmente no texto do projeto de lei, a ANPD tinha natureza de autarquia especial com independência administrativa e decisória.
Sobre Lee, Brock, Camargo Advogados – LBCA
Criada em 2003, a Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) tornou-se referência entre as maiores bancas de advocacia full service do país em todas as áreas do direito empresarial, tendo como pilares a inovação, a IA, a entrega de novas soluções e a diversidade& inclusão. A firma também tem atuado para definir estratégias no sentido de superar riscos demandados por novos diplomas legais, como a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18).
Governo publica estrutura da ANPD para a implementação da LGPD
As alterações na LGPD e a criação da ANPD
A troca necessária: dados pessoais por saúde pública?
Inteligência Artificial e o desafio dos riscos jurídicos e éticos
A autorregulamentação e um comitê gestor como solução à ANPD. Por Marcelo Buz