A partir de amanhã, 1º de abril, a Receita Federal disponibilizará a declaração do Imposto de Renda 2025 pré-preenchida para os usuários com contas GOV.BR nos níveis prata e ouro.
A expectativa é que essa ferramenta facilite a vida de milhões de brasileiros, com a previsão de que 57% das declarações deste ano sejam preenchidas com essa modalidade.
A declaração pré-preenchida representa um avanço significativo no processo de declaração do IR, eliminando a necessidade de inserir manualmente grande parte das informações. Com isso, os contribuintes podem dedicar mais tempo à revisão e atualização dos dados, minimizando erros e otimizando o processo.
Rogério Mascarenhas, Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), destaca que essa ferramenta está alinhada aos princípios do governo digital, visando melhorar a experiência do usuário com os serviços públicos. “A integração de sistemas públicos e o login via GOV.BR garantem a segurança dos dados e simplificam a vida dos cidadãos”, afirma Mascarenhas.
Além da praticidade, a declaração pré-preenchida oferece benefícios como a prioridade na fila de restituição, especialmente para aqueles que optam por receber os valores via Pix.
Para garantir a segurança dos dados, é fundamental que os usuários não compartilhem suas senhas do GOV.BR com terceiros. A conta GOV.BR é individual e permite acesso a diversos serviços públicos, como a Carteira de Trabalho Digital e a Carteira de Trânsito Digital.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, os contribuintes devem possuir uma conta GOV.BR nos níveis prata ou ouro. Caso não se sintam confortáveis em fazer a declaração por conta própria, é possível autorizar um profissional de confiança, como um contador, a acessar a declaração pré-preenchida através do site ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
Recursos adicionais
- Acesse a sua conta GOV.BR: https://acesso.gov.br/
- Informações completas sobre o Imposto de Renda 2025: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/declaracao-pre-preenchida
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