A Receita Federal do Brasil apresentou as novidades para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF 2025) em coletiva de imprensa. O evento contou com a participação de Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Este artigo destaca os principais pontos para você se preparar, desde os prazos e formas de entrega até as regras para ativos digitais e prioridades de restituição.
Declaração do Imposto de Renda 2025: O que você precisa saber
A Receita Federal do Brasil realizou uma coletiva de imprensa para anunciar as regras e novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, apresentou os detalhes da Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.
A expectativa é de que sejam entregues 46.200.000 declarações. Na declaração anterior, 25% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida.
Prazos e Formas de Entrega
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025. A entrega pode ser feita pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do serviço “Meu Imposto de Renda”.
PGD IRPF 2025: O programa para computadores estará disponível para download a partir de 13 de março, e a transmissão da declaração poderá ser feita a partir de 17 de março.
Meu Imposto de Renda: A nova solução online para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tablets) estará disponível a partir de 1º de abril. O acesso será realizado mediante autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.
Atenção: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, todos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou que realizaram pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total, devem transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital ou por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.
Declaração Pré-Preenchida
A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Essa ferramenta facilita o preenchimento da declaração, pois já traz diversas informações relativas ao contribuinte, como:
- Informações da declaração anterior;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança, Fundos de investimento e Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos.
Apesar da facilidade, é fundamental que o contribuinte verifique a correção de todos os dados, realizando as alterações, inclusões e exclusões necessárias.
Imposto de Renda e Ativos Digitais
A declaração de Imposto de Renda também abrange os ativos digitais. É necessário informar as operações realizadas com criptoativos, como NFTs e criptomoedas.
Inclusão na Declaração Pré-Preenchida: A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida incluirá informações de criptoativos. Isso significa que a Receita Federal já está coletando dados sobre operações com criptoativos e facilitará o lançamento dessas informações na declaração.
Informações sobre Operações: A Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, é mencionada como uma das fontes de informação para a Declaração Pré-Preenchida. Essa instrução normativa estabelece a obrigatoriedade de prestar informações à Receita Federal sobre operações realizadas com criptoativos. Portanto, é fundamental que os contribuintes registrem e declarem corretamente suas transações com criptoativos.
Rendimentos no Exterior: Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto, inclusive para os rendimentos no exterior. Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior).
Ganhos com Apostas
Ganhos obtidos com apostas e jogos da CAIXA também devem ser declarados, estando sujeitos à tributação exclusiva na fonte com alíquota de 15%.
Prioridade na Restituição
A Receita Federal prioriza o pagamento da restituição via PIX.
A maior prioridade será para os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX.
A priorização das restituições do IRPF 2025 seguirá a seguinte ordem:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Autorização de Acesso por Terceiros
O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir sua Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração Pré-Preenchida. Tanto a pessoa física autorizadora quanto a autorizada devem possuir conta gov.br com Identidade Digital nos níveis Ouro ou Prata.
A autorização é válida por até seis meses, podendo ser renovada, e pode ser revogada a qualquer tempo.
A pessoa autorizada não pode substabelecer a autorização recebida e não pode acumular mais do que vinte autorizações válidas.
Importante: Não compartilhe seu certificado digital com terceiros. A autorização de acesso é o meio correto e seguro para que contadores ou familiares possam auxiliar na declaração.
Obrigatoriedade de entrega: Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024: recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar prejuízos; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda; optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Cronograma de Restituição: O pagamento da restituição do IRPF 2025 será realizado em cinco lotes, com início em 30 de maio e término em 30 de setembro.
Pagamento do Imposto: O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, observando que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic. O débito automático em conta corrente bancária é permitido para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada até 9 de maio de 2025, para a quota única ou a partir da primeira quota, e entre 10 de maio de 2025 e o último dia do prazo previsto no art. 7º, a partir da segunda quota.
Declaração retificadora: A pessoa física que constatar a ocorrência de erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue poderá apresentar declaração retificadora, pela Internet, nos termos do art. 4º; ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente, caso realizada depois do prazo previsto no art. 7º.
Multa por atraso: A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto ou a sua não apresentação, caso obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Onde buscar mais detalhes?
Este artigo apresenta um resumo das principais novidades e regras do IRPF 2025. Procure orientação no documento oficial da Receita Federal do Brasil: “INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.255, DE 11 DE MARÇO DE 2025“, consulte seu contador e para informações mais detalhadas, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal

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