Regras publicadas pelo MEC devem acelerar a mudança cultural e operacional das Instituições de Ensino Superior no caminho da digitalização
Por Alexandre Atheniense
Novas regras publicadas recentemente pelo MEC devem acelerar o processo de mudança cultural e operacional das Instituições de Ensino Superior (IES) no caminho da digitalização.
A portaria nº 360 de 18/05/2022 determina que as Instituições de Ensino Superior (IES) devem utilizar apenas a plataforma digital para o exercício de suas atividades operacionais e veda a produção de novos documentos integrantes do acervo em meio físico a partir de 1º de agosto de 2022. Essa nova diretriz faz parte do conjunto de medidas que vêm sendo tomadas por órgãos fiscalizadores setoriais para adequação à LGPD.
Atenção. Os prazos de adequação para efetivar as mudanças operacionais para conformidade com a portaria nº 360 são exíguos: variam entre 12 e 36 meses, conforme as datas de conclusão dos cursos dos discentes. Portanto, é recomendável que esta adequação se inicie imediatamente.
A portaria nº 360 reafirma a necessidade das IES acelerarem o processo de descarte do papel relacionado à gestão acadêmica para converter estes acervos para formatos digitais, o que favorece o cumprimento das obrigações legais de práticas da governança corporativa.
Embora a portaria nº 360 trate apenas de IES, todo o setor de educação deve ficar atento, pois a tendência de conversão do conteúdo em papel para a plataforma digital é irreversível. Espera-se a edição de regras semelhantes para instituições de ensino de todos os níveis, em breve.
As IES que atuam como controladoras de dados pessoais devem ficar atentas à necessidade da adoção de normatizações para impor limites quanto ao uso de suas plataformas digitais e dados corporativos, com aplicação interna e externa para fixar obrigações aos agentes de tratamento de dados pessoais que são afetados pelo processo de governança.
A necessária implantação de medidas preventivas como Política de Segurança da Informação e Gestão Documental, além das revisões dos contratos, se tornam indispensáveis para fixar critérios relacionados ao ciclo de vida dos dados, ou seja, acesso, descarte, compartilhamento, segurança, preservação, canais oficiais de comunicação para o tratamento de dados corporativos e pessoais.
A adoção destas normas não se encerra sem que haja um olhar atento à necessária capacitação continuada de colaboradores, prestadores de serviços e clientes sobre este novo cenário regulatório.
O cumprimento da portaria nº 360 só trará benefícios às IES para potencializar o engajamento no processo de aperfeiçoamento da governança, bem como redução de custos operacionais, maior segurança, prestação de contas, transparência, agilidade e conformidade com os princípios ESG.
Seguimos diariamente atentos e comprometidos com estas mudanças regulatórias no setor educacional que impactam diretamente no tratamento de dados corporativos e pessoais.
Dúvidas? Converse com nossa equipe da consultoria especializada em adequação e governança das entidades educacionais à LGPD, pelo e-mail consultoria@alexandreatheniense.com para sanar as suas dúvidas sobre a Portaria nº 360 do MEC e adoção das medidas corretivas.
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