Com a adesão da empresa, toda a frota de veículos associada ao CNPJ é automaticamente incluída no SNE
A partir de hoje, 7, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o pagamento de multas com até 40% de desconto, traz uma novidade voltada para as pessoas jurídicas.
Logo após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos, o que torna mais fácil a gestão de grandes frotas.
A estimativa é que, desde o lançamento, o serviço desenvolvido pelo Serpro para o Denatran já tenha gerado uma economia de mais de R$ 100 milhões para usuários de todo o país.
Empresa
Para utilizar o SNE, a pessoa jurídica deve possuir certificado digital e vincular a identificação no Portal Gov.br. A partir daí, é possível fazer a gestão das infrações no Portal de Serviços do Denatran. Todas as funcionalidades do SNE Web já foram migradas para esse ambiente.
Cidadão
O cidadão deve utilizar o SNE no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. É o mesmo app utilizado para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) digitais.
Depois, basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE. Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo.
Para ter direito ao desconto, é necessário reconhecer o cometimento da infração, com a desistência de interpor recursos. Mais de três milhões e seiscentos mil usuários de todo o país já adotaram a tecnologia.
O gerente do Serpro do Departamento de Soluções Digitais para o Trânsito, Diego Migliavacca, afirma que as notificações enviadas pelo aplicativo já evitaram que, em três anos, mais de 2,5 milhões de correspondências fossem emitidas.
“Além da praticidade e economia para o cidadão, o SNE possibilita economia de recursos ambientais e com gastos públicos, que podem ser revertidos em outros serviços para a população”, destacou.
Cobertura do SNE
Todas as rodovias federais são cobertas pelo SNE, já que a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já fizeram suas adesões.
A cobertura também inclui 16 Detrans em todo o país, além de 519 prefeituras. Caso o usuário seja notificado por um órgão autuador que ainda não faz parte do SNE, ele recebe a multa pelo meio tradicional, ou seja, por carta. A lista dos órgãos que já aderiram ao SNE pode ser consultada aqui.
Fonte: Serpro
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[accordion][acc title=”Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil”]O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados. [/acc][acc title=”O Certificado Digital”] O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações. Na ICP-Brasil estão definidos oito tipos de certificados para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4 e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras. Na prática, funciona como uma identidade virtual e permite a identificação segura e indiscutível do autor em transações em meios eletrônicos. [/acc][acc title=”O ITI”] O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República. [/acc][acc title=”O que é Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP?”] A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. [/acc][acc title=”Qual é a estrutura da ICP-Brasil?”] A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.[/acc][/accordion]