A partir do dia 11 de fevereiro as Prefeituras Municipais e Administrações Regionais do DF deverão comunicar a concessão de alvarás e de documentos de habite-se ou declaração de ausência de movimento por meio do sistema SisobraPref Web
Apartir do dia 11 de fevereiro o encaminhamento da relação de alvarás para construção civil, de documentos de habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será feito por meio do sistema SisobraPref Web.
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal terão acesso ao sistema por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal no endereço www.gov.br/receitafederal/, mediante utilização de certificado digital.
O envio das informações também poderá ser realizado por sistema próprio desenvolvido por cada ente, desde que sejam obedecidas as regras relativas ao leiaute do arquivo que deve ser transmitido.
O SisobraPref Web é totalmente online e de fácil operação, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados. A nova plataforma substituirá o SisobraNet e o SisobraPref, que serão desativados em 10 de fevereiro de 2021.
Quem está obrigado?
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento, sob pena de multa e restrições de natureza fiscal (arts. 50 e 92 da Lei nº 8.212, de 1991). sistema
O envio das informações fora do prazo estabelecido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 2020, ficará sujeito à multa a que se referem o art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991, e a alínea “f” do inciso I do art. 283 do Decreto nº 3.048, de 1999, cujo valor atualizado neste ano é de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme Portaria do Ministério da Economia.
Além das multas, o ente federativo que deixar de encaminhar a relação de documentos, ficará impedida de obter Certidão Negativa de Débitos, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2014.
Mais facilidade para o contribuinte
A utilização desse sistema em ambiente Web pelas Prefeituras e Administrações Regionais do Distrito Federal facilitará a vida do contribuinte que precisa inscrever sua construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO), já que poderá simplesmente importar automaticamente as informações do alvará correspondente.
Esta nova sistemática também viabilizará a implementação do novo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), sistema que permitirá a regularização de obras inteiramente pela internet de forma ágil, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou aguardar a análise de documentos para obter a sua certidão de regularidade fiscal.
Fonte: Receita Federal
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ICP-Brasil: como funciona a infraestrutura de certificação digital no Brasil

O modelo brasileiro de certificação digital é baseado em raiz única. No topo da estrutura está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que atua como Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
Cabe ao ITI credenciar e descredenciar as entidades que participam da cadeia de certificação, além de supervisionar e auditar todo o funcionamento do sistema.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) estabelece normas técnicas e regulatórias que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais utilizados para autenticação, assinatura eletrônica e criptografia. Esses padrões formam uma cadeia de confiança que garante, por meio de evidências matemáticas, atributos essenciais às transações digitais, como autoria, integridade, autenticidade, confidencialidade e temporalidade, assegurando o não repúdio dos atos realizados no ambiente eletrônico.
O certificado digital é um conjunto de dados emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) após a validação da identidade do titular, realizada por uma Autoridade de Registro (AR). Esse processo garante o caráter personalíssimo do certificado.
Os certificados podem ser emitidos para pessoas físicas, pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações, permitindo identificar com segurança quem realiza determinada operação no ambiente digital.
A ICP-Brasil é, portanto, o conjunto de normas, requisitos técnicos e entidades que sustentam esse ecossistema. Esses requisitos incluem a homologação de hardware e software, além dos procedimentos que regulam todo o ciclo de vida dos certificados digitais, da emissão à revogação.
Estrutura da ICP-Brasil
A ICP-Brasil é formada por uma cadeia hierárquica de confiança composta por:
- Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz)
- Autoridades Certificadoras (AC)
- Autoridades de Registro (AR)
A governança do sistema é exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, responsável por definir as políticas e diretrizes da infraestrutura.
Também integram esse ecossistema outras entidades especializadas, como:
- Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT)
- Entidade Emissora de Atributo (EEA)
- Prestadores de Serviço de Suporte (PSS)
- Prestadores de Serviços de Confiança (PSC)
Essas entidades ampliam as funcionalidades da certificação digital e fortalecem o ambiente de confiança nas transações eletrônicas realizadas no Brasil.






























