A nova tecnologia 5G apresenta uma mudança de paradigma na forma de a tecnologia se colocar a serviço da humanidade
A velocidade, estabilidade, e tempo de resposta continuam a melhorar a cada mudança de geração. No entanto, o 5G vai além, e leva conectividade plena também as “coisas”. Essa mudança reflete uma necessidade de eficiência que o mundo moderno exige.
Assim, por meio do uso de IoT (internet das coisas, na sigla em inglês) é possível gerar dados e controlar uma série de processos reduzindo desperdício tanto na produção, quanto no consumo, medidas alinhadas às melhores práticas de sustentabilidade.
A nova tecnologia chegou timidamente ao país em 2020 por meio das modalidades NSA (Non-Standalone) e DSS (Dynamic Spectrum Sharing), nas quais o 5G compartilha as frequências e o núcleo da rede das tecnologias anteriores.
Ao final de 2021, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promoveu o leilão não arrecadatório que visou a expansão de conectividade no país.
Assim, o ano de 2022 marcou a estreia do 5G puro (Standalone), em que a nova rede utiliza uma infraestrutura exclusiva, permitindo o uso pleno da sua capacidade.
Todas as capitais brasileiras já têm a tecnologia plena ativada comercialmente. Seguindo o cronograma do leilão, as cidades com mais de 500 mil habitantes (exigência de cobertura até 2025) e, posteriormente, as com mais de 200 mil habitantes (exigência de cobertura até 2026) serão as próximas a receber a nova tecnologia.
Essa expansão deverá seguir um movimento de centro para as bordas na medida que as regiões de maior concentração de pessoas em cada município serão as primeiras a serem atendidas.
Gradualmente, o sinal será expandido para as zonas de menor densidade populacional, até chegar aos municípios vizinhos das regiões metropolitanas.
Para que as mudanças sejam promovidas sem que “a orquestra altere o tom da música” e melhor ainda, a qualidade melhore à medida que o espetáculo avança, é necessária uma atenção especial do poder público municipal (Prefeituras e Câmaras Municipais).
A competência para legislar sobre o uso e ocupação do solo é do município, assim, cabe ao poder público municipal, atento ao desenvolvimento tecnológico do seu território, a aprovação de uma legislação específica para o licenciamento das infraestruturas de telecomunicações nas quais as antenas do 5G serão instaladas.
Não basta uma simples edição da lei municipal. É essencial que essa legislação esteja em acordo com as diretrizes federais da Lei Geral de Antenas (Lei Federal 13.116/2015) e adequada à necessidade da tecnologia 5G, que possui antenas menores e podem ser instaladas em mobiliário urbano (painéis publicitários, postes, marquises ou fachadas de edificações).
As oportunidades são amplas, mas os desafios são também variados. O 5G “puro” exige uma estrutura totalmente dedicada: novas antenas, meios de transmissão, núcleo da rede.
Adicionar essa camada tecnológica à rede existente é como substituir todos os elevadores de um prédio: toma tempo, em algum momento gera transtorno e requer elevados investimento.
No entanto, o resultado é uma infraestrutura mais moderna, mais eficiente e adequada às novas demandas da sociedade.
O desenvolvimento dessa tecnologia não pode passar despercebido ao olhar da comunidade científica, empreendedores e gestores públicos.
Os benefícios são transversais, abrangendo os diversos setores da sociedade, como saúde, educação, indústria, agronegócio e governos.
A conectividade é como um alicerce ou uma estrutura que permite o desenvolvimento de diversas aplicações e recursos essenciais. Por isso, precisa ser tratada como prioridade para alavancar o desenvolvimento econômico e social.
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