Conheça e fique por dentro das mudanças para 2020
A partir de janeiro de 2020, o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) será substituído pelo e-Social
A mudança foi publicada na edição 200, de 15 de outubro de 2019, do Diário Oficial da União. A portaria é a de número 1127, de 14 de outubro de 2019, e estipulou que:
“A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — CAGED, passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas (…)”
Você pode conferir a íntegra desta portaria clicando aqui. Basicamente, fica definido que o Caged, e também a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) passam a funcionar dentro do e-Social, não mais por sistemas próprios.
O que é o Caged?
Criado pela Lei 4.923/65, o Caged foi ao longo dos últimos 54 anos o principal cadastro de empregados e desempregados em regime de CLT do país. Assim, esse cadastro é o principal instrumento do Governo para o acompanhamento dos índices de desemprego e empregabilidade formal no Brasil.
Atualmente, é por meio do portal Caged que admissões, demissões, transferências e reintegrações de funcionários são informadas ao Ministério da Economia (e, até 2018, ao Ministério do Trabalho). São os dados do Caged, ainda, que são utilizados pelo Programa do Seguro-Desemprego.
O que muda?
O Caged e a Rais entram para a lista de obrigações legais do empregador que passam a ser realizadas pelo e-Social, conforme cronograma de implementação do Governo Federal.
Os prazos para o envio das informações ao e-Social ficam, como definidas na portaria 1127, os seguintes:
- CPF de admitidos até o dia anterior ao início das atividades;
- salário do admitido até o dia 15 do mês seguinte à admissão;
- data e motivo da demissão até o dia 15 do mês seguinte ao fato.
Transferências, alterações de salário e reintegrações também devem ser informadas até o dia 15 do mês seguinte ao evento. É importante lembrar, ainda, que o não cumprimento dos prazos acarreta em multa automático para o empregador. Assim, esses eventos sendo informados ao e-Social, o empregador fica livre do preenchimento do Caged.
O que mais está no e-Social?
O e-Social segue uma agenda de simplificação do Governo Federal e ,ao todo, 15 obrigações já foram ou estão sendo substituídas pelo portal:
- GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE — Livro de Registro de Empregados;
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD — Comunicação de Dispensa;
- CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT — Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais ;
- Folha de pagamento;
- GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS — Guia da Previdência Social.
Como acessar o e-Social?
Para acessar o e-Social, a pessoa jurídica deve adquirir um certificado digital do tipo e-CNPJ. Outra mudança prevista é que, a partir de 8 de janeiro de 2020, os microempreendedores individuais (MEI), que têm empregados, também deverão aderir ao e-social. O portal pode ser acessado pelo site e as notícias e novidades no cronograma no portal de divulgação de informações Governo Federal.
Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais no padrão ICP-Brasil, caso da Valid Certificadora. Você pode conferir nossas opções de e-CNPJ clicando aqui.
Após escolher entre o modelo A1 (de um ano de validade e instalado diretamente no seu computador) e o modelo A3 (três anos de validade e instalado em mídia física), basta agendar sua validação presencial em um ponto de atendimento próximo a você e comparecer na data com os documentos necessários.
E você, já usa o e-Social? Sabia dessa novidade? Compartilhe este post nas suas redes sociais e leve informação aos seus amigos.
Fonte: VALID Certificadora
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