A advogada Carolina Garcia explica que obras não são protegidas pela atual LDA por não decorrerem de atividade criativa humana
Nos últimos anos, estão sendo travadas inúmeras discussões sobre como ficarão os direitos autorais de obras criadas a partir do auxílio de Inteligência Artificial.
Este ainda é um terreno sem regulamentação e algumas decisões recentes poderão dar uma ideia de como esse tipo de obra poderá ser protegida ou não.
Neste mês de agosto, a Justiça Americana decidiu que obras criadas com a ajuda de ferramentas de inteligência não serão protegidas pela lei de direitos autorais dos EUA.
Portanto, será considerada ainda a regulamentação atual que prevê proteção apenas para obras produzidas pela criatividade humana.
No Brasil, o assunto vem sendo amplamente discutido e já existe um projeto de lei para definir a normatização da IA.
Conhecido como o marco legal da IA, o projeto trata da propriedade intelectual aplicada à inteligência artificial, porém não se trata ainda de uma lei específica sobre o tema.
A advogada Carolina Garcia, especialista em temas ligados à direitos autorais, explica que por enquanto, no Brasil, segundo a Lei nº 9610/98, “são consideradas como obras intelectuais protegidas, as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte”. Importante destacar que a LDA menciona “criações do espírito”, conferindo portanto proteção às criações humanas, o que pode ser identificado claramente ao mencionar, no artigo 11 , que o autor é a pessoa física criadora de obra artística, literária ou científica”, explica Carolina.
A advogada ainda ressalta que no Brasil “ainda há um entendimento de que se interpretando literalmente o texto da lei, obras produzidas a partir de AÍ não seriam protegidas pela LDA, por não decorrerem de atividade criativa humana. Contudo, o assunto está sendo discutido e estudado e, mesmo não havendo legislação específica, a legislação vigente pode ser acessada para a solução de algum conflito daí decorrente, lembrando que o banco de dados utilizados para alimentar o sistema da IA também merece atenção quanto à proteção dos direitos.”
O Projeto de Lei 2370/19 que estabelece regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais, está aguardando parecer do relator na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados e deve ser votado em breve.
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