A LGPD representou um marco significativo no cenário regulatório, especialmente no que diz respeito à segurança das informações
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada em 2018 e que entrou em vigor em 2020, representou um marco significativo no cenário regulatório, especialmente no que diz respeito à segurança e privacidade das informações.
A LGPD busca garantir a proteção de dados pessoais – que nem sempre são fornecidos de forma consciente – como nome, sobrenome, RG, CPF, telefone, geolocalização, entre outros.
Segundo dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foram documentados 636 incidentes de segurança nos últimos anos.
As ocorrências mais comuns abrangem desde a apropriação indevida de dados dos usuários até o acesso não autorizado a sistemas de informações, com a exposição e roubo de credenciais.
De acordo com o relatório de Atividade Criminosa Online no Brasil, realizado pela Axur, 4,11 bilhões de credenciais foram expostas em 2022, representando um aumento de 340% em comparação com 2021.
O estudo ainda revelou que em 2021 o Brasil era, pelo segundo ano consecutivo, campeão mundial em vazamentos de dados.
Um dos principais pilares da LGPD é a transparência no tratamento de dados pessoais. No contexto financeiro, isso implica que as instituições devem informar de maneira clara e objetiva como as informações dos clientes estão sendo coletadas, armazenadas e utilizadas.
Outro aspecto relevante é o fortalecimento da segurança da informação. No setor financeiro, onde os dados sensíveis dos clientes estão em constante circulação, a implementação de medidas robustas de segurança torna-se imprescindível.
As instituições financeiras têm aprimorado seus sistemas de proteção, adotando tecnologias avançadas, com o objetivo de garantir a confidencialidade e a integridade das informações.
“Nos últimos anos, presenciamos uma rápida transformação cultural no contexto empresarial em relação à proteção de dados. A preservação dessas informações pessoais torna-se ainda mais necessária atualmente, diante de um cenário onde a tecnologia desempenha um papel central em nossas interações sociais. Ao promover a transparência e fortalecer a segurança de informação dos usuários, construímos uma relação mais sólida e confiável entre instituições financeiras e seus clientes” afirma Eduardo Tardelli, CEO da upLexis, empresa de tecnologia que desenvolve soluções para busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dados (Big Data) da internet e outras bases de conhecimento.
Para auxiliar na adequação à LGPD, o uso de soluções tecnológicas na prevenção de incidentes de segurança e na pronta resposta a possíveis violações têm transformado a postura proativa dessas instituições.
Mecanismos de detecção precoce, planos de resposta a incidentes e comunicação transparente em caso de violações se tornaram práticas comuns.
Por meio dessas ferramentas, torna-se possível compreender o processamento de dados, colaborar na identificação e categorização, reconhecer e dar prioridade às áreas mais sensíveis em relação ao risco de violação, permitindo assim a adoção de medidas de segurança mais apropriadas.
“A LGPD incentivou práticas mais robustas de auditoria e governança de dados nas instituições financeiras. A necessidade de estabelecer procedimentos transparentes para gerenciar o processamento de dados impulsionou a criação de processos internos mais eficientes, garantindo a conformidade e possibilitando respostas rápidas em casos de incidentes. Também é importante incorporar diretrizes institucionais abrangentes para a coleta e compartilhamento desses dados, visando garantir a segurança dos usuários” finaliza Ricardo Maravalhas, fundador e CEO da DPOnet, empresa que nasceu com o propósito de democratizar, automatizar e simplificar a jornada de conformidade com a LGPD por meio de uma plataforma SaaS completa de Gestão de Privacidade, Segurança e Governança de Dados, com serviço de DPO embarcado, atendimento de titulares, que utiliza o conceito de Business Process Outsourcing (BPO).
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