O Projeto de Lei n. 1024/2023 visa tornar obrigatório a coleta da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.
De acordo com o texto apresentado, nos contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos, o fornecedor deverá coletar a assinatura física das pessoas idosas, em até 7 (sete) dias após a sua conclusão, sob pena de nulidade do compromisso.
A justificativa apresentada segue pela necessidade de atenção a consumidores hipervulneráveis, especialmente as pessoas idosas, as quais, por limitações próprias da idade e distanciamento com a tecnologia, nem sempre conseguem estar atentas às particularidades da contratação, como as taxas de juros, números de parcelas e valor total a pagar, com e sem financiamento.
Guia de Estudo – Direitos do Idoso
Direitos fundamentais, alimentos, saúde, trabalho, transporte, educação, cultura, esporte, lazer, previdência e assistência social, habitação, Medidas específicas de proteção, política de atendimento ao idoso, entidades de atendimento, fiscalização destas entidades, infrações administrativas e apurações administrativas e judiciais, o acesso à justiça, a participação do Ministério Público, a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos e os crimes relacionados.
Fonte: DireitoNet
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