A proteção de dados é essencial em um mundo cada vez mais digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acaba de aprovar o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, por meio da Resolução CD/ANPD Nº 018, de 16.07.2024.
Essa regulamentação é um marco importante para a proteção da privacidade e segurança dos dados no Brasil. Vamos entender o que isso significa e qual é o papel desse profissional essencial.
A Resolução CD/ANPD Nº 018, datada de 16 de julho de 2024, aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Essa regulamentação é essencial para garantir a correta atuação do encarregado (ou Data Protection Officer – DPO) no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com a própria resolução, ela entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, em 17 de julho de 2024, o regulamento está em plena aplicação, estabelecendo diretrizes claras para o papel do encarregado e contribuindo para a proteção da privacidade dos dados pessoais.
Segundo Márcio D’Avila, “O Encarregado de Dados é uma das funções mais importantes trazida pela nossa Lei de Proteção de Dados (LGPD) e esta regulamentação é um marco importante para garantir o correto exercício de suas atividades e sua atuação, evitando assim interpretações equivocadas de suas funções o que pode acarretar multas para as instituições.”
“A ANPD desempenha um papel crucial ao zelar pela privacidade dos cidadãos e pela transparência nas práticas de tratamento de dados. Ela contribui para a construção de uma cultura de respeito à privacidade no Brasil entre suas atividades estão as Regulações”, complementa D’Avila.
Data Protection Officer: O Papel Essencial na Proteção de Dados Pessoais
O Encarregado de Dados (DPO)
O Encarregado de Dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é uma figura fundamental no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sua principal responsabilidade é atuar como um canal de comunicação entre o controlador (a pessoa ou organização que decide como os dados pessoais serão tratados) e os titulares dos dados (as pessoas a quem esses dados se referem).
O regulamento estabelece que a indicação do encarregado deve ser realizada por ato formal do agente de tratamento (controlador ou operador).
Esse ato formal deve especificar as formas de atuação e as atividades a serem desempenhadas pelo encarregado.
Definição e Atribuições
- O encarregado é a pessoa designada para lidar com questões relacionadas à privacidade e proteção de dados. Suas atribuições incluem:
- Orientar a organização sobre as obrigações legais relacionadas à proteção de dados.
- Monitorar o cumprimento das normas de privacidade.
- Receber e responder a solicitações dos titulares dos dados.
- Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em questões relevantes.
Conflito de Interesse
O regulamento também aborda o conflito de interesse, que pode comprometer a objetividade do encarregado. É importante que ele atue de forma imparcial e técnica, sem influências inadequadas.
Impacto nos Agentes de Tratamento
Os agentes de tratamento (controladores e operadores) devem estar cientes dessa regulamentação e garantir que o encarregado seja nomeado corretamente. A atuação eficaz do encarregado é crucial para a conformidade com a LGPD e para a proteção dos direitos dos titulares dos dados.
Conclusão
O Regulamento do Encarregado de Dados é uma peça-chave no quebra-cabeça da privacidade e segurança de dados. Ele fortalece a posição do DPO como um aliado estratégico das organizações, contribuindo para a construção de uma cultura de proteção de dados sólida e transparente.
Se você é um profissional da área ou está envolvido com a gestão de dados pessoais, fique atento às diretrizes desse regulamento. E lembre-se: proteger a privacidade é uma responsabilidade compartilhada por todos nós.
Outras Regulações da ANPD
· PORTARIA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 2021 – Estabelece o Regimento Interno da ANPD.
· PORTARIA Nº 15, DE 2 DE JULHO DE 2021 – Institui o Comitê de Governança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
· PORTARIA Nº 16, DE 8 DE JULHO DE 2021 – Aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 – Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (alterada pela RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023). Acesse aqui a versão original, publicada em 29/10/2021.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 – Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte (alterada pela RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2024).
· PORTARIA Nº 22, DE 2 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 – Institui o Comitê de Governança Digital da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 2023 – Aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período 2023-2026.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 6, DE 3 DE ABRIL DE 2023 – Institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; e revoga a Portaria ANPD/PR Nº 19, de 26 de novembro de 2021.
· ENUNCIADO CD/ANPD Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2023 – Edita o enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 7, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 – Aprova a Política de Comunicação Social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 8, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 – Institui a Política de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 9, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 – Aprova o Aviso de Privacidade do sítio eletrônico da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 10, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 – Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e dispõe sobre a periodicidade do Ciclo de Monitoramento. O ANEXO II desta Resolução é a Nota Técnica nº 19/2023/FIS/CGF/ANPD.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD N° 11, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 12, DE 9 DE ABRIL DE 2024 – Institui o Programa de Integridade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 13, DE 9 DE ABRIL DE 2024 – Institui a Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 14, DE 9 DE ABRIL DE 2024 – Aprova a Metodologia de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 16, DE 7 DE MAIO DE 2024 – Aprova o Planejamento Estratégico Institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para os anos de 2024 a 2027.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 17, DE 22 DE MAIO DE 2024 – Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aprova seu Termo de Uso.
· RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024 – Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Sobre Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD é uma instituição federal criada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sua missão é fiscalizar e aplicar as normas relacionadas à privacidade e à segurança dos dados pessoais. Vamos conhecer alguns pontos importantes:
Composição e Poderes: A ANPD é composta por profissionais especializados em proteção de dados. Ela tem o papel de orientar, fiscalizar e aplicar sanções em casos de descumprimento da LGPD. Seu poder é fundamental para garantir que empresas, órgãos públicos e demais agentes de tratamento cumpram suas obrigações legais.
Atuação: A ANPD atua em diversas frentes:
Regulamentação: Ela emite regulamentos, diretrizes e orientações para esclarecer como a LGPD deve ser aplicada.
Fiscalização: A ANPD verifica se as organizações estão tratando os dados pessoais de acordo com a lei.
Sanções: Quando necessário, a ANPD pode aplicar penalidades, como multas, para garantir a conformidade.
Leia mais sobre Privacidade e Proteção de Dados em nossa coluna dedicada a esse tema. São artigos sobre o que acontece no Brasil e no Mundo. Aqui!