Em meio a esse cenário, ainda existem obrigações fiscais próprias do setor, como é o caso da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED)
Atuar de forma regular no mercado de saúde é uma tarefa ainda mais complexa quando comparada a outros setores. A intensa regulação que recai sobre o segmento e a uma grande necessidade de se acompanhar as normas e legislação que disciplinam as atividades são alguns fatores que comprovam essa afirmação.
Em meio a esse cenário, ainda existem obrigações fiscais próprias do setor, como é o caso da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED), cuja emissão e envio do documento devem ser feitos anualmente para a Receita Federal do Brasil, mediante procedimento próprio. Assim, quem presta serviços de contabilidade empresarial precisa estar bem informado sobre o assunto.
A boa notícia é que, seguindo a tendência de digitalização dos serviços, atualmente a DMED pode ser transmitida de forma online, a partir do uso de um Certificado Digital no padrão ICP-Brasil.
A seguir, detalharemos melhor o que é essa obrigação e como proceder para cumpri-la corretamente. Acompanhe!
O que é a DMED?
Instituída em 2009 pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), na prática, diz respeito a um conjunto de dados e informações que têm como principal finalidade especificar os serviços prestados pela pessoa jurídica ou pela pessoa física (desde que equiparada a jurídica) que opera na área da saúde.
A DMED, assim, nada mais é que uma obrigação imposta a alguns agentes que atuam na área da saúde, cujo objetivo é levantar informações para a fiscalização dos órgãos responsáveis, a fim de que possam proceder com o cruzamento de dados e valores informados nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Quais profissionais precisam entregar essa declaração?
Como mencionado, estão obrigadas a prestar a DMED as pessoas jurídicas (ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas), nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que atuem na condição de:
• prestador de serviço de saúde;
• operadora de planos privados de assistência à saúde.
Nesse sentido, a atuação como prestador de serviço de saúde abarca um amplo leque de profissionais, os quais passam a ser obrigados a encaminhar essa declaração todos os anos.
O art. 3º da Instrução Normativa nº 985/2009, que instituiu a DMED, traz uma lista de profissionais que se enquadram nas regras dessa obrigação, são eles:
•psicólogos;
•fisioterapeutas;
•terapeutas ocupacionais;
•fonoaudiólogos;
•dentistas;
•hospitais;
•laboratórios;
•serviços radiológicos;
•serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
•clínicas médicas de qualquer especialidade;
serviços prestados por estabelecimento geriátrico enquadrado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.
Conforme citado, a DMED ainda deve ser prestada pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Assim, de acordo com informações da Receita Federal, essas operadoras podem ser entendidas como “a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde.”
Como a DMED é obtida?
Esclarecida a questão dos agentes que são obrigados a prestar a DMED, agora fica mais fácil compreender como essa obrigação pode ser cumprida na prática. Inicialmente, é preciso destacar que a Receita Federal disponibiliza um software específico para a geração da DMED, o qual pode ser baixado pelo portal da RFB.
Vale destacar que o Programa DMED passou a ser multiexercício. Isso significa que com a versão 2020 será possível fazer a entrega do documento referente a exercícios anteriores (2013 a 2019). Antes era necessário baixar o programa específico para cada exercício.
Realizado o download do programa gerador da DMED, o responsável pela execução da obrigação deve informar uma série de informações, conforme consta do art. 4º da Instrução Normativa nº 985/2009:
Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:
I – dos prestadores de serviços de saúde:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
II – das operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
Como a Soluti pode facilitar esse processo?
Desde o ano de 2010, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.075/10, a apresentação da Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde (DMED) ficou condicionada ao uso de Certificação Digital.
Ou seja, a transmissão da obrigação, desde então, só é possível com a Assinatura Digital, mediante a utilização de um Certificado Digital válido, no padrão ICP-Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada.
Dessa forma, o profissional da contabilidade que já atua ou que pretende atuar em parceria com clientes do setor da saúde precisa estar atento a essa questão. A Soluti, Autoridade Certificadora líder no segmento de Certificação Digital no Brasil, está ao seu lado quando o assunto é o uso eficiente e estratégico dessa tecnologia.
A Soluti coloca à disposição dos profissionais da contabilidade, bem como dos seus clientes, um portfólio completo de soluções em Certificação. São Certificados Digitais robustos, acessíveis e alinhados às necessidades de diferentes perfis de usuários e prontos para a utilização em tarefas como a transmissão da DMED.
Nesse sentido, por exemplo, a Soluti trabalha com Certificados Digitais e-CNPJ nos formatos mais tradicionais, como o A1 e o A3. Além disso, oferece soluções inovadoras e exclusivas, a exemplo do Bird ID, um Certificado Digital em nuvem que pode ser utilizado com total liberdade e total segurança.
Com o Bird ID, não é necessário utilizar mídias criptográficas (Token ou Smartcard), sendo possível assinar atos diretamente de um smartphone habilitado e com o aplicativo Bird ID.
Por fim, se você busca adquirir clientes na contabilidade e inovar na prestação dos seus serviços, seguir pelo caminho da Certificação Digital é uma das estratégias mais promissoras.
À medida que o temo passa, mais se percebe a importância dessa tecnologia no mercado e mais se percebe o empenho dos Poderes Públicos em implementar serviços e sistemas que utilizam o Certificado Digital. A DMED é apenas um dos muitos exemplos que se pode citar.
Fonte: Soluti Responde
Acesso ao SISCOAF: entenda o uso obrigatório do Certificado Digital. Ouça