PL 3983/2019 acrescenta o § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital.
O senado aprovou proposta (PL 3.983/2019) do senador Irajá (PSD-TO) que determina que sistemas de certificação digital que utilizem a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) devem ter capacidade de relacionar pessoas físicas aos órgãos e pessoas jurídicas por elas representados, além de casos de assistência ou representação de incapazes.
A alteração afeta desenvolvedores e mantenedores de softwares, que passam a ter de processar a informação sobre quem está praticando o ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade.
A Medida Provisória (MP) nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, representa um importante marco para a segurança de documentos que tramitam eletronicamente. No entanto as aplicações que reconhecem os certificados digitais ICP-Brasil não para identificarem atributos.
O Certificado de Atributo é um recurso que pode trazer facilidades em termos de segurança e interoperabilidade na gestão de documentos eletrônicos (GDE), agregando não só segurança técnica, mas principalmente segurança jurídica aos processos eletrônicos. O Certificado de Atributo podem ser usados para as mais diversas finalidades.
O texto final, que segue agora para a Câmara, é fruto de emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele determina que sistemas que exijam ou aceitem a certificação digital no padrão ICP-Brasil devem “reconhecer, ao menos, os certificados de atributos de representação de órgão público, de pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como de assistência e representação de incapazes, desde que emitidos nos mesmos padrões estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil”.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, explica o alcance da medida. Esperidião – Entidades certificadoras e os certificados atuais em nada serão afetados. Cria-se um dever para que os desenvolvedores de sistemas façam com que os softwares que aceitam certificação digital passem a reconhecer os atributos complementares de tais certificados.
Essa alteração resolverá um problema concreto, que toca especialmente à administração pública, mas também interessa àqueles que têm a função de representar pessoas incapazes.
Emenda de Esperidião Amin acatada na CCJ prevê que a lei aprovada entre em vigor após um ano de sua publicação e não em 180 dias como propôs o autor.
Os certificados de atributos a serem utilizados no âmbito do processo de certificação digital devem obedecer aos padrões aprovados pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, entidade que tem a atribuição legal de estabelecer as diretrizes e normas técnicas de certificação.
A emenda permite ampliar e modernizar o sistema de certificados digitais, além de evitar eventuais questionamentos jurídicos quanto às atribuições do Comitê Gestor da ICP-Brasil. O projeto de lei foi enviado para análise na Câmara dos Deputados.
Os certificados digitais ICP-Brasil válidos e a serem emitidos não são afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação.
Certificado de Atributo e suas aplicações
O Certificado de Atributo é uma credencial eletrônica, emitida por Entidades Emissoras de Atributo (EEA) – que podem ser empresas públicas ou privadas. A EEA é a entidade responsável por identificar e qualificar as informações contidas em um certificado de atributo estabelece quando, onde e em que situações essas credenciais de identificação serão reconhecidas pelos sistemas.
A AET Europe, líder global na criação de soluções seguras em identificação, autenticação, assinatura digital, consentimento e gerenciamento de credenciais, preparou um ebook para publicação exclusiva no Portal Crypto ID com o objetivo de apresentar as inúmeras possibilidades de aplicações de uma das mais versáteis credenciais eletrônicas que é o Certificado de Atributo. É um documento completo sobre esse recurso. Leia aqui! O eBook é gratuito e você não precisar preencher formulário!
Com informações da agencia Senado.
Primeira versão do assinador de certificados atributos é apresentada em reunião ao ITI
A identidade digital do Reino Unido e a estrutura de confiança de atributos
Entenda o Universo dos Certificados de Atributos – Por Viviane Bertol.